Vitória: Presidente do TST atende pleito do Sindjus e reconhece direito dos servidores ao recebimento da VPI

TST é o primeiro Tribunal a reconhecer administrativamente esse direito aos seus servidores e se torna exemplo para todos os órgãos do PJU e MPU, seguindo entendimento manifestado pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ nos autos do Agravo Interno no Recurso Especial nº 2.085.675/SP, com trânsito em julgado em 17/6/2024

Em maio deste ano, o Sindjus oficiou a todos os órgãos do PJU e MPU requerendo o pagamento administrativo da VPI (Vantagem Pecuniária Individual) indevidamente absorvida durante o período de 20 julho de 2016 a 31 de dezembro de 2018, com objetivo de corrigir uma injustiça que acarretou prejuízos à remuneração dos servidores.
Por um entendimento equivocado das Administrações, a VPI foi suprimida dos contracheques dos servidores do PJU e MPU com a publicação da Leis nº 13.317 e 13.316, ambas de 20 de julho de 2016, bem antes da integralização dos valores constantes nos anexos das referidas normas legais, o que somente ocorreu em 1º de janeiro de 2019.
No âmbito do TST, o Sindicato trabalhou em conjunto com a Astrisutra para garantir o pagamento dos valores da VPI devidos aos servidores. Agora, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Lélio Bentes Corrêa, deferiu o pleito do Sindjus, reconhecendo o direito ao pagamento aos servidores daquele Tribunal Superior da VPI.
Segundo o TST, seus servidores vão receber a VPI referente ao período de 22 de julho de 2016 a 31 de dezembro de 2018 após homologação do CNJ.
Segue, na íntegra, transcrição da Decisão do Presidente do TST, ministro Lelio Bentes:

“Processo Administrativo TST nº 6011011/2024-00
Assunto: Pagamento de Vantagem Pecuniária Individual. Lei nº 13.317/2016
Interessados: SINDJUS/DF e ANAJUSTRA FEDERAL

DESPACHO Considerando os requerimentos apresentados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal – SINDJUS/DF (evento 0737706) e pela Associação Nacional dos Servidores do Judiciário Federal – ANAJUSTRA FEDERAL (evento 0775515); o entendimento manifestado pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ nos autos do Agravo Interno no Recurso Especial nº 2.085.675/SP, com trânsito em julgado em 17/6/2024, no sentido de que “O art. 6º da Lei 13.317/2016 não determinou a absorção da VPI a partir da implementação dos valores previstos no Anexo II, mas no Anexo I. Isso significa que a verba só poderia ser considerada absorvida a partir do momento em que os valores constantes no Anexo I fossem pagos pela Administração Pública”; bem assim as informações apresentadas pela Coordenadoria de Legislação de Pessoal, corroboradas pela Secretaria de Gestão de Pessoas e pela Diretoria-Geral da Secretaria, defiro os pedidos para reconhecer o direito ao pagamento aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, substituídos/representados pelas entidades requerentes, no período de 22/7/2016 a 31/12/2018, da Vantagem Pecuniária Individual – VPI instituída pela Lei nº 10.698/2003, no valor de R$ 59,87 (cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos), haja vista que somente em 1º/1/2019 ocorreu a absorção da mencionada VPI, nos termos do art. 6º da Lei nº 13.317/2016. À Coordenadoria de Informações Funcionais para publicação. Após, à Divisão de Preparação de Pagamento de Pessoas para adoção das providências pertinentes, com remessa ao Exmo. Sr. Ministro Corregedor Nacional de Justiça da documentação pertinente antes da efetivação do pagamento, nos termos da Recomendação CNJ nº 31/2019.
Brasília, data conforme assinatura eletrônica.

LELIO BENTES CORRÊA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho”

“O Sindjus agradece ao presidente do TST, Lélio Bentes Corrêa, pela sensibilidade demonstrada em relação ao pleito e pelo acatamento da solicitação do Sindicato. Essa decisão traz reconhecimento e valorização e vem fazer justiça aos servidores que foram prejudicados com a indevida absorção da VPI. Também agradecemos o apoio da Astrisutra, que atuou junto conosco em todos os momentos para a construção desta importante vitória. Que a iniciativa do TST seja tomada como exemplo e se irradie positivamente pelos demais órgãos do PJU e ramos do MPU, de modo a se fazer justiça a todos os servidores. O Sindjus continuará lutando para que todos os servidores de sua base recebam, de forma administrativa, os valores da VPI, que foram absorvidos indevidamente antes do tempo, com as devidas correções”, afirmou Costa Neto.

Saiba mais sobre esta luta
A VPI (Vantagem Pecuniária Individual), equivalente a R$ 59,87, instituída por meio da Lei nº 10.698/2003, contemplava todos os servidores públicos federais. Desde 2003, a parcela vinha sendo paga regularmente até que, no ano de 2016, foi promovida revisão do plano de cargos e salários dos servidores do PJU e MPU, que determinou que a VPI seria absorvida pelos novos valores das remunerações.
Porém, a absorção da VPI pelo reajuste das Leis nº 13.316/2016 e 13.317/2016 apenas poderia ter se dado após a implementação da totalidade das parcelas do reajuste. Ou seja, após o pagamento da última parcela, em janeiro de 2019.
O art. 6º da Lei 13.317/2016 dispôs expressamente que: “a vantagem pecuniária individual, instituída pela Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003, e outras parcelas que tenham por origem a citada vantagem concedidas por decisão administrativa ou judicial, ainda que decorrente de sentença transitada ou não em julgado, incidentes sobre os cargos efetivos e em comissão de que trata esta Lei, ficam absorvidas a partir da implementação dos novos valores constantes dos Anexos I e III desta Lei”. Importante também citar o art. 23 da Lei 13.316/2016: “A vantagem pecuniária individual, instituída pela Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003, e outras parcelas que tenham por origem a citada vantagem concedidas por decisão administrativa ou judicial, ainda que decorrente de sentença transitada ou não em julgado, incidentes sobre os cargos efetivos e em comissão de que trata esta Lei, ficam absorvidas a partir da implementação dos novos valores constantes dos Anexos II e V desta Lei .”
No entanto, a Administração Pública entendeu, equivocadamente, que a absorção da VPI deveria se dar já no pagamento da primeira parcela do reajuste em junho de 2016, causando assim prejuízos financeiros aos servidores.

Orgulho de ser Sindjus. Filie-se e fortaleça o seu Sindicato. 

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