Processo do Sindjus pelo pagamento administrativo da VPI a todos os servidores do TJDFT tem parecer favorável da consultoria jurídica e encaminhamento da SEGP à Secretaria-Geral
No dia 29 de maio de 2024, o Sindjus, de forma pioneira, protocolizou Requerimento no TJDFT requerendo o pagamento administrativo da VPI indevidamente absorvida no período de 20 de julho de 2016 a 1º de janeiro de 2019, a TODOS os servidores que integram sua base.
Esse requerimento está em análise pela Administração do TJDFT através do Processo SEI nº 16968/2024, no qual já consta um parecer favorável da Consultoria Jurídica de Pessoal e um encaminhamento, por parte da Secretária de Gestão de Pessoas (SEGP), à Assessoria de Gestão de Desenvolvimento Organizacional (AGD) da Secretaria-Geral do TJDFT, para posterior apreciação e deliberação do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
“Manifesta-se a Consultoria Jurídica de Pessoal pelo acolhimento do pedido efetuado pelo SINDJUS, para que se proceda ao pagamento administrativo dos valores referentes à Vantagem Pecuniária Individual (VPI) indevidamente absorvida”, diz trecho do encaminhamento oficial da SEGP à AGD.
Os servidores do TJDFT devem ficar atentos e esperançosos quanto ao pedido feito pelo Sindjus, pois, até o momento, o processo está caminhando para o reconhecimento do direito para TODOS os servidores do TJDFT ao recebimento das parceladas da VPNI incorporada indevidamente, com as devidas correções.
Recentemente, o Sindjus conquistou vitórias importantes referentes a esse mesmo pleito no âmbito do STF e do TST, com decisões administrativas que beneficiam TODOS os servidores desses tribunais.
O Sindjus está confiante e vai continuar trabalhando com muita responsabilidade para que TODOS os servidores do TJDFT possam receber seus direitos.
Confira AQUI o despacho da SEGP à AGD.
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