Vitória: Presidente do STF acolhe pedido do Sindjus para reconhecer direito dos servidores ao recebimento da VPI e autoriza o pagamento ainda para 2024

De acordo com o ofício Nº 2663223/2024, de 29 de agosto, assinado pelo diretor-geral do STF, Eduardo Toledo, e endereçado ao Sindjus, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, em atenção ao requerimento apresentado pelo Sindjus, em 29 de maio, reconheceu administrativamente a existência do direito dos servidores ao recebimento da parcela da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimida entre julho/2016 e dezembro/2018, no valor de R$ 59,87, bem como autorizou o pagamento da diferença correspondente ainda no exercício financeiro de 2024.

“Considerando as informações prestadas pelo Diretor-Geral (2654820), a manifestação técnica da Assessoria Jurídica (2644311) e, especialmente, o precedente firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (2642557), acolho a sugestão apresentada, para reconhecer a existência do direito e autorizar o pagamento da diferença correspondente ainda no exercício financeiro de 2024”, afirma o Despacho Nº 2662545/2024, de 29 de agosto, assinado pelo presidente do STF.

No final de maio deste ano, o Sindjus oficiou a todos os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União requerendo o pagamento administrativo da VPI que foi absorvida, de forma indevida, de 20 julho de 2016 a 31 de dezembro de 2018. No âmbito do STF, o Sindicato trabalhou em conjunto com a Astrife para que os servidores pudessem receber esse direito.

Através de manifestação oficial, o DG do STF informou ao presidente Barroso, que, de acordo com análises da Assessoria Jurídica e da Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal, seria possível, administrativamente, reconhecer o direito dos servidores do Tribunal ao recebimento da diferença da VPI, seguindo o entendimento manifestado pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ nos autos do Agravo Interno no Recurso Especial nº 2.085.675/SP, com trânsito em julgado em 17/6/2024. O DG destacou o fato de o TST ter reconhecido recentemente esse direito para reforçar a defesa da possibilidade de o pagamento ser feito por reconhecimento administrativo.

Eduardo Toledo também sugeriu, na mesma manifestação, que em razão da existência de disponibilidade orçamentária confirmada pela Secretaria de Orçamento, Finanças e Contratações, esse pagamento fosse autorizado para o ano de 2024, uma vez que o próximo exercício financeiro poderá não ter a mesma disponibilidade orçamentária.

“A decisão do STF reforça a legitimidade dessa causa e a necessidade de fazer justiça aos servidores. O Sindjus agradece ao presidente Barroso pelo acolhimento do pleito defendido pelo Sindicato. Trata-se de mais uma importante vitória obtida por esta Diretoria, que não tem poupado esforços para assegurar os direitos dos servidores, corrigir injustiças e ainda amenizar em parte a perda do poder de compra sofrida pela nossa categoria em razão da inflação”, afirmou o presidente do Sindjus, Costa Neto, que continuou:

“Estamos focados e trabalhando intensamente para que os demais órgãos do PJU e ramos do MPU, inspirados pelas iniciativas do TST e do STF, reconheçam o quanto antes o direito de seus servidores ao recebimento dos valores referentes as parcelas da VPI que foram indevidamente absorvidas e providenciem os pagamentos, com as devidas correções, de modo a reparar essa injustiça que acarretou prejuízos financeiros aos servidores. Essa decisão é mais uma prova cabal da assertividade dos encaminhamentos e pleitos requeridos pelo Sindjus, e que tem trazido diversos avanços e conquistas para todos.”

Orgulho de ser Sindjus. Filie-se e fortaleça o seu Sindicato.

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