Vitória: presidente do TRT10 defere pedido do Sindjus pelo pagamento da VPI indevidamente absorvida
O presidente do TRT10, desembargador Ribamar Lima Junior, deferiu, nesta quinta-feira (5/9), pedido feito pelo Sindjus referente ao pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) aos servidores que tiveram a rubrica indevidamente suprimida no período compreendido entre 21/07/2016 e 31/12/2018.
A decisão do TRT10 levou em conta os precedentes do STJ e decisão proferida nos autos do Agravo Interno no Recurso Especial nº 2.085.675/SP, com trânsito em julgado em 17/6/2024, e a recente decisão administrativa do TST, que foi o primeiro tribunal a reconhecer administrativamente esse direito.
Em maio de 2024, o Sindjus oficiou ao TRT10, bem como a todos os órgãos do PJU e MPU, requerendo o pagamento administrativo da VPI absorvida antes do tempo. Por um entendimento equivocado das Administrações, a VPI foi suprimida dos contracheques dos servidores do PJU e MPU com a publicação da Leis nº 13.317 e 13.316, ambas de 20 de julho de 2016, bem antes da integralização dos valores constantes nos anexos das referidas normas legais, o que somente ocorreu em 1º de janeiro de 2019.
“Considerando-se que a suspensão do pagamento da VPI ocorreu a partir de 21/07/2016, conclui-se que assiste razão ao Requerente em suas alegações de que a absorção da rubrica ocorreu antes da implementação do reajuste, motivo pelo qual são devidas as diferenças pleiteadas”, diz trecho da decisão do TRT10.
Até o momento, TST, STF e TRT10 já decidiram favoravelmente ao pleito do Sindjus, no sentido de reconhecer o direito dos servidores ao pagamento da diferença da VPI indevidamente absorvida.
O Sindjus agradece ao presidente do TRT10, desembargador Ribamar Lima Junior, por esta decisão que busca fazer justiça aos servidores que foram prejudicados com essa absorção indevida.
O Sindicato segue na luta para que todos os servidores de sua base recebam os valores da VPI absorvidos antes do tempo, com as devidas correções.
Confira AQUI a decisão do TRT10.
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