Sindjus pede ingresso como Amicus Curiae em ADIs da PGR que questionam o NS no âmbito do PJU, MPU e CNMP
No dia 30 de agosto, a Procuradoria-Geral da República apresentou ao STF duas ações diretas de inconstitucionalidade contra a exigência de nível superior para a ocupação de cargos de Técnico Judiciário (ADI 7709), Técnico do MPU e Técnico do CNMP (ADI 7710).
O Sindjus ingressou com pedido de Amicus Curiae na ADI 7709, que está sob relatoria do ministro do STF Cristiano Zanin, e diz respeito ao questionamento do NS para o cargo de Técnico do PJU, e na ADI 7710, que tem como relator o ministro do STF Dias Toffoli e se refere à contestação do NS no âmbito do MPU e CNMP.
A PGR busca a concessão de medida cautelar para determinar a suspensão da eficácia das normas da Lei 14.456/2022 (PJU) e da Lei 14.591/2023 (MPU), referentes, respectivamente, à elevação do requisito de escolaridade exigido para ingresso nos cargos de Técnico do PJU e de Técnico do MPU e do CNMP.
Além do pedido de ingresso como Amicus Curiae, o Jurídico do Sindjus faz uma série de considerações técnicas em defesa da legalidade do processo legislativo que culminou na edição das leis 14.456/2022 e 14.591/2023, com o NS.
O Sindicato argumenta que as alterações introduzidas pelo Poder Legislativo guardam pertinência temática com o projeto de lei original e não criam aumento de despesas, afastando assim qualquer risco de inconstitucionalidade.
Para o Jurídico do Sindjus não há como se reconhecer a plausibilidade jurídica dos pedidos formulados pela Procuradoria-Geral da República, de modo que o Sindicato requer a não concessão da medida cautelar pleiteada e, no mérito, o julgamento de improcedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade em ambos os casos.
O Jurídico e a Diretoria do Sindjus farão a entrega de memoriais e a defesa do NS junto aos relatores e demais ministros do STF.
Orgulho de ser Sindjus. Filie-se e fortaleça o seu Sindicato.
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