Em resposta a solicitação feita pelo TST, CNJ autoriza pagamento administrativo da VPI aos servidores substituídos/representados pelo Sindjus

Em agosto, o presidente do TST, Lélio Bentes Corrêa, em atendimento ao pleito do Sindjus, reconheceu o direito dos servidores do TST ao recebimento administrativo das parcelas da VPI indevidamente absorvidas entre julho de 2016 e 31 de dezembro de 2018, mas condicionou esse pagamento à homologação pelo CNJ.

A boa notícia é que nesta quinta-feira (12/9), o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, autorizou esse pagamento, que deve acontecer ainda em 2024.

Em resposta ao Pedido de Providências apresentado pelo Tribunal Superior do Trabalho com objetivo de obter autorização para efetuar o pagamento retroativo, referente ao período de 22/07/2016 a 31/12/2018, da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), aos servidores do Quadro de Pessoal do TST substituídos/representados pelo Sindjus, o Corregedor Nacional de Justiça, considerando a decisão da Presidência do TST e as manifestações técnicas que a embasaram, afirmou que “não se observa qualquer impedimento capaz de obstruir o andamento do processo”.

Importante recordar que o TST, em atendimento ao Requerimento Administrativo encaminhado pelo Sindjus no dia 29 de maio de 2024, foi o primeiro tribunal a reconhecer o direito dos servidores ao recebimento da VPI suprimida antes do tempo. Depois, STF e TRT10 também decidiram favoravelmente ao pedido do Sindjus.

Destaca-se que o Processo Administrativo que levou à decisão do TST conta com demonstrativo nominal, por servidor, de valores a receber individualmente, incluído o principal, a correção monetária e os juros, conforme defendido pelo Sindjus, no sentido de que os servidores recebam o valor correspondente a esse retroativo devidamente corrigido.

Importante frisar que o pleito do Sindjus pelo pagamento administrativo da VPI abarca todos os servidores de sua base.

“A autorização do CNJ ao pagamento administrativo da VPI, por parte do TST, aos servidores representados pelo Sindjus coroa essa conquista no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, que é fruto da iniciativa e do trabalho conjunto do nosso Sindicato com a Astrisutra. Agradecemos ao Corregedor Nacional de Justiça pela sensibilidade na tomada dessa decisão. Continuamos trabalhando firmemente para que os demais órgãos do PJU e ramos do MPU que ainda não reconheceram esse direito possam finalizar suas análises e tomar as devidas providências para que esse pagamento seja realizado ainda em 2024, reparando assim uma injustiça que acarretou prejuízos financeiros aos servidores”, afirmou Costa Neto, que é presidente do Sindjus.

Orgulho de ser Sindjus. Filie-se e fortaleça o seu Sindicato. 

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