Vitória: Presidente do TJDFT acolhe pedido do Sindjus e autoriza pagamento administrativo da VPI a TODOS os servidores do Tribunal
Nesta sexta-feira (13/09), o presidente do TJDFT, desembargador Waldir Leôncio, em atendimento ao pleito do Sindjus, autorizou o pagamento administrativo, referente ao período de julho de 2016 a dezembro de 2018, da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), aos servidores do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
É válido destacar que o Sindjus foi o precursor desse pedido, tendo encaminhado Requerimento Administrativo ao TJDFT no dia 29 de maio de 2024. Além disso, o pedido do Sindjus enfatizou a necessidade de TODOS os servidores do Tribunal receberem as parcelas da VPI indevidamente absorvidas, com as devidas correções.
A decisão do presidente do TJDFT condiciona o pagamento à existência de dotação orçamentária. Agora, a Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros (SEOF) adotará as medidas necessárias ao cumprimento do que fora decidido. O Sindjus continuará acompanhando esse processo até a efetivação do pagamento, que, conforme informado pelo presidente Waldir Leôncio, deve ocorrer ainda em 2024.
O entendimento do STJ nos autos do Agravo Interno no Recurso Especial nº 2.085.675/SP, com trânsito em julgado em 17/6/2024, embasou a decisão do TJDFT, bem como o fato de outros órgãos, como STF e TST, já terem reconhecido o direito dos servidores ao recebimento da VPI absorvida antes do tempo.
“Mediante o enunciado do artigo 6º da Lei 13.317/2016, a respeito da absorção da VPI, controverteu-se o entendimento quanto à data em que, de fato, a VPI teria sido absorvida pela nova remuneração dos servidores do Poder Judiciário da União”, diz trecho do ofício 35/2024/SEG encaminhado ao presidente do TJDFT, com análise técnica e considerações feitas pela Secretária de Gestão de Pessoas e pelo Secretário Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Destacamos outro trecho do mesmo ofício: “submetemos os autos à apreciação de Vossa Excelência, com a sugestão de que seja reconhecido administrativamente o direito dos servidores e autorizado o pagamento da diferença objeto destes autos ainda no exercício financeiro de 2024”.
Importante frisar que essa decisão aconteceu poucos dias depois da reunião do Sindjus com o presidente do TJDFT, Waldir Leôncio Júnior, ocorrida no dia 5 de setembro. Na oportunidade, o presidente do Sindjus, Costa Neto, e o diretor de Administração e Finanças, Abdias Trajano, pediram o apoio do presidente à reparação desta injustiça cometida contra os servidores.
“É com alegria que recebemos a decisão do presidente Waldir Leôncio Júnior, ao qual agradecemos pela sua atenção ao Sindjus e aos servidores, que estavam na expectativa de uma decisão favorável. Felizmente o nosso Sindicato, que se preocupa verdadeiramente com o bem-estar da categoria e com todos os servidores do TJDFT, tomou essa iniciativa de lutar pelo pagamento administrativo da VPI suprimida de forma indevida. Nosso pedido é de maio de 2024 e contempla a TODOS os servidores do TJDFT, sem distinção. Essa vitória é resultado do pioneirismo e da determinação do Sindjus, que focou no pleito e requereu aos órgãos do PJU e MPU o reconhecimento desse direito que veio para beneficiar a todos”, afirmou Costa Neto.
O Sindjus segue trabalhando com muito afinco para que todos os servidores de sua base do PJU e MPU recebam a VPI indevidamente absorvida, com as devidas correções.
Orgulho de ser Sindjus. Filie-se e fortaleça o seu Sindicato.
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