CSJT autoriza pagamento administrativo da VPI aos servidores da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus
O presidente do CSJT, Lélio Bentes Côrrea, decidiu favoravelmente ao pagamento da VPI indevidamente absorvida entre julho de 2016 e dezembro de 2018 aos servidores da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.
“É reconhecido o direito ao pagamento aos servidores da Justiça do Trabalho de Primeiro e Segundo Graus da Vantagem Pecuniária Individual – VPI, instituída pela Lei nº 10.698/2003, no valor R$ 59,87 (cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos), no período de 22/7/2016 a 31/12/2018”, diz trecho do ATO CSJT.GP.SG nº 72, de 13 de setembro de 2024.
Importante ressaltar que a decisão afirma que esse direito se estende a aposentados e pensionistas submetidos ao regime de paridade dos proventos.
Como embasamento da decisão do presidente do CSJT, vale a pena destacar o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do Agravo Interno no Recurso Especial nº 2.085.675/SP, as decisões administrativas das presidências do STF e do TST, que reconheceram o direito dos servidores de seus respectivos quadros de pessoal ao recebimento da VPI indevidamente absorvida, e ainda o fato de o Corregedor Nacional de Justiça ter autorizado, recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho a realizar o pagamento desse retroativo.
O Sindjus expressa sua gratidão ao ministro Lélio Bentes Côrrea, que foi o primeiro presidente de tribunal a reconhecer o direito dos servidores ao pagamento administrativo da VPI. Mantendo a coerência de seu posicionamento, possibilita agora, com essa decisão da Presidência do CSJT, que os servidores da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus recebam o que lhes cabe por direito, reparando assim uma injustiça provocada por um entendimento equivocado das Administrações quanto ao prazo legal de absorção da Vantagem Pecuniária Individual.
“TST, STF, TRT10, TJDFT e CSJT já deram sinal verde para o pagamento da VPI absorvida antes do tempo. Como se pode observar, a luta do Sindjus para que os servidores recebam esse direito está gerando resultados muito positivos. Vamos seguir atuando para que os demais órgãos do PJU e ramos do MPU também possam decidir o quanto antes pela reparação dos danos causados aos servidores pela absorção indevida da VPI. Celebramos as vitórias, mas a luta continua”, afirmou Costa Neto, que é presidente do Sindjus.
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