Sindjus faz alerta aos deputados federais quanto à inconstitucionalidade da PEC 66/2023 e os retrocessos previdenciários para os servidores de todo país

Está em análise no Congresso Nacional, a Proposta de Emenda à Constituição Federal n° 66/2023. O texto foi aprovado no Senado em agosto deste ano e remetido para tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta define que o objetivo é abrir novo prazo para renegociação das dívidas dos municípios com o regime geral e com os regimes próprios de previdência social, mas vem sendo criticada por entidades representativas de todo país, pois traz retrocessos aos direitos consolidados dos servidores Federais, Estaduais e Municipais de vários entes federados do país.

O Sindjus faz um alerta aos parlamentares, pois apesar da PEC n° 66/2023 ter sido aprovada para compensar a perda de arrecadação decorrente da derrubada do veto à lei que instituiu a desoneração da folha de pagamento de vários setores econômicos, o texto recebeu diversas mudanças sem base técnica atuarial e sem observância aos princípios e regras do subsistema previdenciário constitucional, o que representa violação de direitos dos milhões de servidores públicos e violação ao Pacto Federativo.

Além de não ter havido diálogo com a sociedade brasileira e com os servidores públicos estaduais e municipais do país, a PEC possui vício de iniciativa pois foi proposta pelo Senado, quando o escopo das leis que dispõem sobre a aposentadoria é de iniciativa privativa do Presidente da República, nos termos da alínea “c” do inciso II do artigo 61 da Constituição Federal.

Deve-se frisar que a norma legislativa prevê autonomia legislativa para os entes federados estipularem normas específicas de regime de previdência aos seus servidores, de modo que qualquer discussão sobre a reforma dos Regimes Próprios de Previdência e dos critérios para aposentadoria devem ser realizadas pelos próprios Estados, Distrito Federal e Municípios, considerando a realidade de cada ente, assegurando o respeito ao Pacto Federativo Nacional.

A PEC 66 provoca uma série de impactos negativos, tais como: insegurança jurídica; aumento da idade para aposentadoria para mulheres de 55 para 62 anos, e para homens de 60 para 65 anos; estabelecimento de um pedágio de 100% de tempo de serviço para se aposentar; aumento do cálculo da média de 80% para 100% da média das contribuições, reduzindo os valores dos benefícios para quem ingressou no serviço público após dezembro de 2003; redução dos valores das pensões; aumento obrigatório dos valores das contribuições previdenciárias nos regimes previdenciários de todos os entes federados, sem qualquer autonomia, violando a competência concorrente definida originalmente na própria EC 103/2019; e aumento da cota patronal dos entes federados, sem base em avaliação atuarial.

O Sindjus reafirma total repúdio à PEC 66/2023, que traz retrocessos e violações aos direitos dos servidores públicos distritais, estaduais e municipais.

Deputados, diga NÃO a mais esse ataque aos servidores públicos.

Orgulho de ser Sindjus. Filie-se e fortaleça o seu Sindicato. 

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