Absorção dos Quintos: Sindjus requer ingresso como interessado na consulta feita pelo CJF ao TCU. Parecer do MPTCU é favorável aos servidores
O Sindjus entrou com pedido de ingresso como interessado na consulta formulada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) ao Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a aplicação da redação dada pela Lei nº 14.687/2023 ao art. 11, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006 – especialmente quanto à delimitação do termo inicial dos efeitos da norma.
Isso porque no dia 24 de junho de 2024, o Conselho da Justiça Federal aprovou o pagamento do retroativo a partir de fevereiro de 2023 aos servidores do CJF e da Justiça Federal que tiveram Quintos absorvidos pela primeira parcela do reajuste referente à Lei 14.523/2023. Contudo, após esse julgamento, o TCU proferiu decisão mantendo a absorção dos Quintos com relação à primeira parcela do reajuste.
O pedido de ingresso como interessado na consulta feita pelo CJF e que se encontra sob a relatoria do ministro Antônio Anastasia é mais uma frente de atuação aberta pelo Sindjus para garantir o pagamento do retroativo aos servidores do Conselho e da Justiça Federal.
O Sindjus tem feito gestões junto aos ministros do TCU para que a apreciação dessa consulta aconteça com a maior brevidade possível e que o seu resultado possibilite a efetivação da decisão plenária do CJF.
Nesta quinta-feira (24/09), o Sindjus teve acesso ao parecer do Ministério Público junto ao TCU, assinado pelo procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico, que conclui o seguinte: “os quintos/décimos incorporados entre 8/4/1998 e 4/9/2001 não devem ser absorvidos pela primeira parcela do reajuste concedido pela Lei 14.523/2023, em fevereiro de 2023, nem por qualquer reajuste superveniente, desde que implementado por meio dos anexos da Lei 11.416/2023, tendo em vista o disposto no art. 11, parágrafo único, da referia Lei”.
O parecer afirma que a intenção do legislador que culminou na Lei 14.523/2023 foi de proteger o “patamar de remuneração” em que o servidor já se encontrava em razão dos quintos/décimos incorporados a seus vencimentos/proventos/pensões. Segundo a análise do Ministério Público de Contas, não admitir a recomposição da parcela implicaria em tornar letra morta a inovação trazida pelo legislador.
“O parecer do MPTCU é uma ótima notícia para os servidores do CJF e Justiça Federal que tiveram Quintos indevidamente absorvidos, pois pavimenta o caminho à pacificação definitiva dessa questão que tem trazido preocupações e prejuízos aos servidores. O Sindjus, que está atuando incansavelmente desde 2023 para reverter a situação dos servidores atingidos pela absorção dos Quintos, continuará trabalhando junto ao TCU pelo resultado favorável no tocante à apreciação dessa consulta”, afirmou Costa Neto, que é presidente do Sindjus.
Confira AQUI o parecer do Ministério Público junto ao TCU
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