CJF atende pedido do Sindjus e autoriza pagamento administrativo da VPI
O presidente do CJF, ministro Herman Benjamin, em atendimento ao pedido feito pelo Sindjus, autorizou o pagamento administrativo da VPI (Vantagem Pecuniária Individual) absorvida indevidamente entre julho de 2016 e 31 de dezembro de 2018.
Importante destacar que o Sindjus foi pioneiro ao requerer, no mês de maio de 2024, dos órgãos do PJU e ramos do MPU o pagamento administrativo da VPI absorvida antes do tempo, no período de julho de 2016 a 31 de dezembro de 2018.
A Presidência do CJF acolheu integralmente o entendimento do Secretário-Geral, no Despacho id. 0628432, que considerou a decisão do Superior Tribunal de Justiça na Ação Civil Coletiva n. 5007551-27.2018.4.03.6100 (com trânsito em julgado), o princípio da autotutela administrativa e os precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho.
Dessa forma, o presidente do CJF reconheceu oficialmente a existência do direito dos servidores ao recebimento dos valores indevidamente absorvidos a título de VPI e autorizou o pagamento administrativo do débito, condicionado à existência de créditos orçamentários e recursos financeiros para a realização da referida despesa.
No dia 19 de setembro, o Sindjus se reuniu com o secretário-geral do Conselho da Justiça Federal, o juiz federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, e tratou dessa questão. Na oportunidade, o secretário-geral informou aos representantes do Sindicato que o CJF já tinha decidido favoravelmente ao reconhecimento desse direito, mas que estava aguardando autorização do CNJ para realizar esse pagamento.
“Agradecemos ao presidente do CJF, ministro Herman Benjamin, pela decisão que vai ao encontro do pleito do Sindjus e possibilita que os servidores tenham reparados os prejuízos sofridos pela absorção da VPI antes do tempo. Trata-se de uma conquista importante fruto do nosso trabalho. E o nosso Sindicato continuará lutando para que todos os servidores de sua base recebam o pagamento da VPI”, afirmou Costa Neto, que é presidente do Sindjus.
Até a publicação desta matéria, STF, CNJ, TST, TSE, CSJT, TJDFT e TRT10 já haviam atendido o pedido do Sindjus autorizando o pagamento da VPI.
Orgulho de ser Sindjus. Filie-se e fortaleça o seu Sindicato.
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