TSE decide favoravelmente ao pleito do Sindjus pelo pagamento administrativo da VPI

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ao analisar pedido apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da Uniao no Distrito Federal (SINDJUS/DF), deferiu o requerimento, “para reconhecer o direito do servidor que atenda os requisitos legais e autorizar o pagamento da diferença da Vantagem Pecuniária Individual – VPI, correspondente ao período de 22/7/2016 a 31/12/2018, na Justiça Eleitoral, sendo de se observar, necessariamente, a disponibilidade orçamentária e financeira para a realização da despesa”, diz o ofício assinado pela Diretora-Geral do TSE, Roberta Maia.

A decisão da presidente Cármen Lúcia foi embasada nas informações prestadas pela Diretora-Geral, nas manifestações técnicas da Secretaria de Gestão de Pessoas e da Assessoria Jurídica e, especialmente, no precedente firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (AgInt no REsp: 2.085.675, DJe 19/04/2024).

O Sindjus havia encaminhado Requerimento Administrativo ao TSE no dia 29 de maio de 2024 com o pedido pelo pagamento administrativo da VPI, que foi atendido agora pela decisão da presidente Cármen Lúcia.

“Nossos agradecimentos à presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, por esta decisão que faz justiça aos servidores que tiveram parcelas da VPI indevidamente absorvidas entre julho de 2016 e dezembro de 2018. A nossa atuação firme e responsável possibilitou que os servidores do Tribunal Superior Eleitoral e da Justiça Eleitoral tivessem esse direito reconhecido e possam receber o que lhes cabe devidamente corrigido”, afirmou o presidente do Sindjus, Costa Neto.

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