Sindjus participa de reunião online com assessoria do Ministro do TCU, Benjamin Zymler, para tratar sobre a Não Absorção dos Quintos

O Sindjus representado pelo diretor de Assuntos Jurídicos, Trabalhistas e Parlamentares, Cledo Vieira, participou nesta terça-feira (24/09), da reunião online com a assessoria do Ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Benjamin Zymler, para tratar sobre a Não Absorção dos Quintos, que prejudicou os servidores do CJF e da Justiça Federal.

Histórico de luta

A Diretoria do Sindjus, juntamente com o seu Jurídico, tem trabalhado muito para reparar essa injustiça, conseguindo, inclusive, aprovar, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, um dispositivo no PL 2.342/2022, referente à não absorção dos Quintos. A Presidência da República vetou esse dispositivo. O Sindjus lutou e conseguiu a derrubada do Veto 25, de 2023, garantindo que a parcela dos Quintos não deve ser absorvida pelo reajuste das parcelas remuneratórias da Lei 14.523/2023.

Depois de muita luta, no dia 24 de junho de 2024, o Conselho da Justiça Federal aprovou o pagamento do retroativo a partir de fevereiro de 2023 aos servidores do CJF e da Justiça Federal que tiveram Quintos absorvidos pela primeira parcela do reajuste referente à Lei 14.523/2023.

Mas logo após esse julgamento, o TCU se manifestou no sentido de que a absorção dos Quintos deveria ser mantida. O CJF fez então uma consulta ao Tribunal de Contas da União a respeito dessa questão. Embora os servidores do CJF e da JF estejam recebendo a parcela dos Quintos, eles ainda não receberam o retroativo. Por isso, o Sindjus está conversando com os ministros do TCU para expor seus argumentos e pedir que o Tribunal se pronuncie a respeito dessa consulta.

Seguimos firmes

O Sindjus já solicitou audiência com o Ministro Antonio Anastasia. O Sindjus também entrou com pedido de ingresso como interessado na consulta formulada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) ao Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a aplicação da redação dada pela Lei nº 14.687/2023 ao art. 11, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006 – especialmente quanto à delimitação do termo inicial dos efeitos da norma. “Estamos trabalhando para que a decisão do CJF prevaleça”, afirma Cledo Vieira.

Orgulho de ser Sindjus. Filie-se e fortaleça o seu Sindicato.

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