Vitória: TRE-TO informa ao Sindjus que Requerimento Administrativo pelo pagamento da VPI foi deferido e cálculos já estão sendo providenciados
Em resposta ao Requerimento Administrativo do Sindjus acerca do pagamento administrativo dos valores da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) – Lei nº 13.317/2016, o Diretor-Geral do TRE-TO, Jonas Ramos, informou ao Sindicato que o TSE encaminhou ofício informando o deferimento do requerimento, “para o direito do servidor que atenda os requisitos legais e autorizar o pagamento da diferença da Vantagem Pecuniária Individual – VPI, correspondente ao período de 22/7/2016 a 31/12/2018, na Justiça Eleitoral, sendo de se observar, necessariamente, a disponibilidade orçamentária e financeira para a realização da despesa”, conforme SEI 0014130-55.2024.6.27.8000, que encontra-se em fase de apuração dos cálculos para o cumprimento da decisão.
O Sindjus agradece ao presidente do TRE-TO, desembargador João Rigo Guimarães, pelas providências adotadas no que se refere a esse pleito.
Em 29 de maio de 2024, o Sindjus encaminhou Requerimento Administrativo ao TRE-TO requerendo o pagamento, de forma administrativa, da VPI indevidamente absorvida, de modo a reparar o prejuízo sofrido pelos servidores.
Até o momento, STF, STJ, TST, TSE, CSJT, CJF, TRT10 e TJDFT já autorizaram o pagamento.
“O Sindjus segue batalhando para que os demais órgãos do PJU e MPU que integram a base do Sindicato reconheçam o direito dos servidores ao recebimento da VPI e providenciem o pagamento administrativo dos valores devidamente corrigidos”, afirmou Costa Neto.
Orgulho de ser Sindjus. Filie-se e fortaleça o seu Sindicato.
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