Pedido de vista de ministro do TCU adia por três semanas apreciação da consulta do CJF sobre absorção dos Quintos

O presidente do Sindjus, Costa Neto, e o diretor de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Cledo Vieira, acompanharam, diretamente do Plenário do TCU, na tarde desta quarta-feira (2/10), sessão que tinha na pauta consulta feita pelo CJF indagando “se os quintos/décimos incorporados entre 8/4/1998 e 4/9/2001 devem ser absorvidos pela 1ª parcela do reajuste concedido pela Lei n. 14.523/2023, em fevereiro de 2023, tendo em vista a vigência do art. 11, parágrafo único, da Lei n. 11.416/2006”.
O relator, ministro Antônio Anastasia, apresentou seu voto no sentido de que “A vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) de quintos ou décimos de função comissionada, incluindo as parcelas incorporadas entre 8/4/1998 (publicação da Lei 9.624/1998) e 4/9/2001 (publicação da MP 2.225-45/2001), não devem ser reduzidas, absorvidas ou compensadas pelo reajuste aplicado em 1°/2/2023 nos termos da Lei 14.523/2023 nem por quaisquer reajustes posteriores de parcelas remuneratórias dos anexos da Lei 11.416/2006”.
Portanto, o voto do relator, extremamente técnico e amparado na Lei, vai ao encontro do que tem sido buscado pelo Sindjus, que, nas últimas semanas, atuou firmemente junto aos ministros do TCU e suas equipes defendendo a não absorção dos Quintos e o pagamento dos valores indevidamente absorvidos pela primeira parcela do reajuste salarial da Lei 14.523/2023.
O relatório do ministro Anastasia, que acolheu as considerações do parecer do MPTCU, afirma que “há de ser rejeitada também a tese defendida em acórdãos anteriores da 1ª e da 2ª Câmaras do TCU e pela AGU, no sentido de que a proteção das VPNIs de quintos contra reajustes supervenientes estaria limitada às segunda e terceira parcelas do plano de reajustes da Lei 14.523/2024”.


Destaca-se ainda que o relatório do relator é bastante contundente ao “explicitar que não haverá acréscimo orçamentário, uma vez que o impacto já está previsto no orçamento de 2023, que foi encaminhado considerando todos os quintos percebidos integralmente por servidores e servidoras”.
Mesmo após a apresentação de um voto irretocável do ponto de vista jurídico, o ministro Walton Alencar fez um pedido de vista por três semanas, que foi concedido pelo presidente do Tribunal, ministro Bruno Dantas. A matéria voltará à pauta no dia 23 de outubro. “O Sindjus e o seu Jurídico continuarão trabalhando para que o Plenário do TCU decida pela não absorção dos Quintos e pelo pagamento dos valores indevidamente absorvidos, pacificando essa questão de uma vez por todas no âmbito do Tribunal de Contas da União”, afirmou o presidente do Sindjus, Costa Neto.

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