CNJ atende pedido do Sindjus e vai realizar pagamento da VPI em folha suplementar no final de outubro

A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do CNJ informou que foi autorizado o pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) aos servidores efetivos do quadro de pessoal do CNJ, referente ao período de 22/7/2016 a 31/12/2018, conforme consta do Processo Sei 07195/2024.

Ainda segundo a SGP, a Coordenadoria de Pagamento de Pessoal realizará o pagamento da VPI em Folha Suplementar, posteriormente à execução da folha normal do mês de outubro de 2024.

O Sindjus havia encaminhado ofício ao CNJ no dia 29 de maio solicitando providências ao pagamento da VPI indevidamente absorvida e ao longo desses meses atuou fortemente para garantir este direito.

Importante citar que STF, STJ, TST, TSE, CSJT, CJF, TRT10 e TJDFT já autorizaram o pagamento administrativo da VPI. Os resultados positivos alcançados com relação ao acatamento da demanda só vêm a demonstrar claramente a assertividade tanto na reivindicação quanto no caminho percorrido pelo Sindjus para garantir o pagamento desse direito.

Mais uma vez, coube ao Sindjus apontar o caminho correto que garantiria mais essa importante conquista na esfera administrativa à nossa categoria, levando essa importante demanda aos órgãos e realizando uma grande campanha em defesa do pagamento administrativo da VPI.

“O Sindjus se mostrou mais uma vez um sindicato de vanguarda, buscando, de forma pioneira, o reconhecimento do direito dos servidores ao recebimento administrativo da VPI absorvida antes do tempo. Seguimos na luta para que todos os servidores da nossa base recebam o que lhes é de direito. Agradecemos o presidente do CNJ, ministro Barroso, por essa decisão”, afirmou o presidente do Sindjus, Costa Neto.

Orgulho de ser Sindjus. Filie-se e fortaleça o seu Sindicato. 

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