Sindjus participa da oficina no TJDFT pela unificação do Plano Individual de Atendimento do Distrito Federal

A 1ª Vara de Infância e Juventude juntamente com a Gerência de Serviços Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens da Secretaria de Estado e Desenvolvimento Social do Distrito Federal, promoveram na última quinta-feira (11/10), a oficina que debateu a unificação do Plano Individual de Atendimento (PIA). Os debates foram acompanhados pelo vice-presidente do Sindjus, Francisco Xavier e pelo diretor de Administração e Finanças do sindicato, Abdias Trajano.

O vice-presidente do Sindjus reafirmou o compromisso do sindicato em atuar ao lado de iniciativas que promovam a proteção e o desenvolvimento de crianças e adolescentes. “O Sindjus tem como premissa a contribuição para a construção de um futuro mais justo e igualitário. Fazer parte desse debate é fundamental para que possamos colaborar para a atuação dos servidores que fazem parte da construção do acolhimento para crianças, adolescentes e jovens”, afirma Francisco Xavier.

Abdias Trajano reforça que o evento engloba uma extensa rede de acolhimento de crianças e adolescentes do DF. “A participação do Sindjus na construção do PIA tem como foco a garantia de formas de acolhida humanizada. Além de ser uma das bandeiras que o Sindjus tem reforçado nos órgãos do Judiciário, o atendimento humanizado também é reflexo de uma acolhida mais humana para os egressos do sistema socioeducativos”, destaca.

Planejamento e gestão

Em 2016, a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) publicou o documento “Orientações Técnicas do Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto”, com metodologias para apoiar os profissionais do SUAS na execução do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC). O PIA é um instrumento estratégico para o planejamento e a gestão das atividades desenvolvidas com o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, conforme previsto na Lei n o 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, o SINASE.

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