Sindjus manifesta preocupação com a decisão do STF que flexibiliza o regime de contratação de servidores

O Sindjus manifesta preocupação com a decisão do STF, desta quarta-feira (6/11), que validou o fim do regime jurídico único obrigatório para servidores públicos. Ao final do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, a maioria dos ministros do Supremo decidiu pela constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 19/1998, dando sinal verde à flexibilização do regime de contratação de servidores públicos.
Isso significa que os servidores podem ser contratados, a partir de agora, tanto pela forma estatutária, isto é, através de concurso público, como por sistemas alternativos, como o celetista, ou seja, pela CLT. O novo entendimento do STF abarca todos os órgãos da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
O Sindjus defende a instituição dos concursos públicos para a contratação de servidores, que é a forma mais justa, democrática e eficiente de processo seletivo. O concurso público não permite apadrinhamentos políticos, que são nocivos à administração pública e á sociedade, rifando cargos em troca de favores políticos ou como moeda eleitoral. Além disso, a estabilidade garantida pelo concurso público permite ao servidor realizar o seu trabalho de forma íntegra e comprometida com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sem ceder a pressões políticas ou de outra natureza para se manter no cargo.
“O perigo, com essa decisão, é que as contratações por meio de concurso públicos se tornem cada vez mais raras, o que pode comprometer a prestação de serviços de qualidade, abrindo as portas do serviço público para a precarização e para a corrupção. Embora os atuais servidores não sejam atingidos por esta decisão, a sociedade é a grande prejudicada por essa flexibilização. O objetivo da Reforma Administrativa de 1998, do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que teve um de seus trechos validado agora pelo STF, foi justamente o de sucatear e desmontar o serviço público brasileiro. Mais uma vez, o serviço público sofre com as tentativas de desmonte e desmoralização”, afirmou o presidente do Sindjus, Costa Neto.
A ADI 2135 foi proposta no ano 2000. Em 2007, o Supremo invalidou o texto em decisão cautelar, por considerar que a promulgação se deu sem a aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Desde 2007, a norma estava suspensa. Agora, com a decisão do STF, a alteração proposta pela Reforma Administrativa de 1998 passa a vigorar. Contudo, o STF garantiu que o regime dos atuais servidores não sofrerá alterações.

Orgulho de ser Sindjus. Filie-se e fortaleça o seu Sindicato.

🔥3.2 K Total de Visualizações