Sindjus apresentou Embargos à decisão do TCU que mantém a absorção dos Quintos

O Sindjus apresentou Embargos de Declaração com efeitos infringentes em face do Acórdão nº 2266/2024–TCU–Plenário ao ministro do TCU Antônio Anastasia, que é o relator da consulta feita pelo Conselho da Justiça Federal ao Tribunal de Contas da União sobre a não absorção dos Quintos (Processo TC nº 018.215/2024).

A apreciação dessa consulta começou no dia 2 de outubro de 2024, com o relator, ministro Antônio Anastasia, votando a favor dos servidores, defendendo a não absorção das VPNIs de Quintos pelos reajustes da Lei nº 11.416/2006. Logo em seguida o ministro Walton Alencar Rodrigues pediu vista. No dia 23 de outubro, o ministro Walton apresentou um voto divergente, argumentando que excluir a absorção do reajuste de fevereiro de 2023 configuraria uma aplicação retroativa não prevista, contrariando, segundo ele, o princípio da irretroatividade das leis. Em sua visão, o parágrafo único do artigo 11 só se aplicaria a reajustes concedidos após sua vigência, em dezembro de 2023, excluindo, portanto, a parcela de reajuste concedida em fevereiro daquele ano.

O placar final da votação foi de 5 votos a 4 pela absorção dos Quintos. No entanto, segundo o Jurídico do Sindjus, essa posição apresenta uma contradição, pois o princípio da irretroatividade não se aplica ao caso, já que o voto de Walton Alencar requer aplicação imediata da lei, e não retroatividade.

“Ao mesmo tempo em que afirma que as leis devem produzir efeitos imediatos e gerais, conforme o art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), o Acórdão deixou de aplicar o art. 4º da Lei nº 14.687/2023 de forma imediata, postergando indevidamente seus efeitos para fevereiro de 2024, quando da segunda parcela de reajuste”, afirma trecho do requerimento do Sindjus.
Na condição de Embargante, o Sindjus requer a correção na aplicação temporal do dispositivo, para que ele seja efetivamente aplicado de forma imediata desde sua vigência, em conformidade com o texto da lei e a regra de aplicação geral e imediata, afastando a absorção que estava em andamento em dezembro de 2023.

O Sindjus segue trabalhando firme pela não absorção dos Quintos e devolução dos valores indevidamente descontados, com a entrega de memoriais nos gabinetes e pedidos de audiências com os ministros do TCU.

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