Vitória: TJDFT imprime novos portes funcionais para os policiais judiciais com abrangência nacional
Depois de muita luta desenvolvida pelo Sindjus e pela Aspoljud/DF, finalmente a Administração do TJDFT emitiu e distribuiu novos documentos de porte funcional para os policiais judiciais, corrigindo uma injustiça que estava causando insegurança jurídica para os servidores atuarem fora das instalações do tribunal.
No dia 3 de setembro de 2021, a Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos – DELEAQ/DREX/R/PR/DF, por meio do delegado de Polícia Federal Bruno Ribeiro Castro, encaminhou o ofício n° 200 ao presidente do TJDFT, desembargador Romeu Gonzaga Neiva, tratando da autorização de porte de arma de fogo para servidores integrantes da Polícia Judicial do TJDFT, com a seguinte observação:
“Ressalto que a presente autorização para o porte de arma de fogo institucional não deve ser utilizada para a execução de rondas armadas, ostensivas ou veladas, motorizadas ou a pé, fora das instalações e prédios do Tribunal, bem como em áreas públicas contíguas às instalações e prédios do Tribunal e residências dos magistrados”
Ainda no mês de setembro de 2021, o Sindjus, buscando corrigir essa injustiça, impetrou o Mandado de Segurança Coletivo n.º 1063805-89.2021.4.01.3400, perante a 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), o qual tinha objeto a suspensão dessa limitação. E conseguimos, no início de 2022, uma importante vitória quando a 8ª Vara Federal declarou a ilegalidade da parte do ato administrativo que restringia o porte de arma dos servidores da Polícia Judicial às instalações e prédios do órgão.
“A restrição ao órgão de atuação imposta pela autoridade impetrada, sem qualquer tipo de exceção, é ilegal, já que impede o pleno exercício das atividades dos servidores integrantes da Polícia Judicial”, ressaltou o juiz Márcio de França Moreira na decisão que transitou em julgado em 14 de março de 2022.
No entanto, a Secretaria de Segurança Institucional do TJDFT emitiu documentos de porte funcional em desacordo com a decisão judicial, com um código QR Code vinculado a ofícios considerados ilegais, pois restringem o porte de armas.
Em novembro de 2023, Sindjus e Aspoljud/DF encaminharam conjuntamente ofício ao então presidente do TJDFT, Cruz Macedo, requerendo a emissão de novos documentos de porte funcional para os policiais judiciais do tribunal, em conformidade com a decisão judicial da 8ª Vara Federal Cível da SJDF. No dia 28/11/2023, o Sindjus, em reunião com o presidente do TJDFT, reiterou esse pedido.
O Sindjus requereu ainda que Administração do TJDFT fizesse gestão junto ao Departamento de Polícia Federal para emissão de novos documentos de portes funcionais e resolução das autorizações de portes ainda pendentes. No entanto, a Administração indeferiu esse requerimento, afirmando que cabia ao Sindicato requerer, pela via judicial, o cumprimento da Sentença proferida no Mandado de Segurança ou formular o pedido diretamente à Polícia Federal.
O Sindjus encaminhou solicitação à Superintendente da Polícia Federal no Distrito Federal para resolver essa questão, mas obteve como resposta que a Delegacia de Armas não emite cédula de porte de arma para os Policiais Judiciais. Dessa maneira, o Sindicato encaminhou novo requerimento à Administração do TJDFT, reforçando o pleito.
Finalmente, foram impressos e distribuídos aos policiais judiciais novos documentos de porte de arma sem os QR Codes de Validação que limitavam a abrangência do uso da arma nos prédios do Tribunal. Agora, o novo QR Code constante dos portes funcionais direciona a site próprio da Polícia Federal em que é possível verificar o número do porte de arma de fogo do servidor, a autenticidade do porte, sua data de emissão e vencimento e sua abrangência – que em todos os casos é nacional.
Para o presidente do Sindjus, Costa Neto “a emissão dos novos documentos de porte devidamente corrigidos representa uma vitória bastante significativa para os policiais judiciais do TJDFT, que podem agora realizar seu trabalho sem limitações ou prejuízos, com a devida segurança jurídica. O Sindjus se empenhou durante todo esse tempo para permitir que os policiais judiciais do TJDFT pudessem desenvolver suas atividades sem quaisquer impedimentos. Importante reconhecer a contribuição da Aspoljud/DF durante esse processo. Unimos nossas forças e vencemos”.
“Tendo em vista que os portes foram expedidos com validade de 10 anos com a tão famigerada restrição de abrangência e tal situação gerava insegurança jurídica para os 76 agentes de Polícia Judicial do TJDFT listados no despacho , que exercem suas atividades em grande medida fora das edificações do Tribunal , em diligências acompanhando magistrados e servidores, escolta de juízes ameaçados, rondas preventivas nas imediações das instalações necessariamente armados, entre outras previstas dentro do escopo de suas atribuições regulamentadas pela Resolução 344/2020 do CNJ, não era possível ficar de braços cruzados aguardando algum desdobramento indesejável acontecer com os Agentes para que alguma providência fosse tomada. Nesse sentido, atendendo ao clamor dos agentes, o Sindjus e a Aspoljud/DF se sensibilizaram e se mobilizaram nessa defesa promovendo essa ação conjunta para garantir condições seguras de atuação para os Policiais. Foi uma grande vitória, ante a todas a dificuldades enfrentadas ao longo desses mais de dois anos em que o processo tramitou”, afirmou o diretor de Assuntos Jurídicos Trabalhistas e Parlamentares do Sindjus Anderson Ferreira.
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