Sindjus participa de reunião da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público que discutiu a decisão do STF pelo fim do regime jurídico único obrigatório

 

Na tarde desta segunda-feira (25/11), o Sindjus, representado pela vice-presidente, Gisele Sérgio, pelo diretor de Formação e Relações Sindicais, Alcides Carvalho, e pelo diretor de Integração Sociocultural Silvanildo Faria, participou de reunião on-line convocada pela Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público. A reunião contou com a participação de diversas organizações sindicais para discutir a decisão do STF, que, após julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, decidiu pela constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 19/1998, o que acabou validando o fim do regime jurídico único obrigatório para servidores públicos.

A coordenadora da Frente Parlamentar, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) ressaltou que a decisão do STF também põe em xeque o futuro da aposentadoria dos servidores públicos. A expectativa é que o Judiciário reveja essa medida por meio de embargos de declaração.
O Sindjus já havia sinalizado preocupação com a decisão do STF, pois a flexibilização do regime de contratação de servidores públicos permite que os servidores possam ser contratados, tanto pela forma estatutária, isto é, através de concurso público, como por sistemas alternativos e simplificados, como o celetista, ou seja, pela CLT. O novo entendimento do STF abarca todos os órgãos da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

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O Sindjus entende que os concursos públicos para contratação de servidores é a forma mais justa, democrática e eficiente de processo seletivo. “O concurso público não permite apadrinhamentos políticos, que são nocivos à administração pública e à sociedade, rifando cargos em troca de favores políticos ou como moeda eleitoral. Além disso, a estabilidade garantida pelo concurso público permite ao servidor realizar o seu trabalho de forma íntegra e comprometida com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sem ceder a pressões políticas ou de outra natureza para se manter no cargo”, defende Gisele Sérgio.

Logo que a decisão foi tomada pelo STF, o presidente do Sindjus, Costa Neto, alertou para o perigo dessa decisão. “Ao tornar as contratações por meio de concurso públicos cada vez mais raras, isso compromete a prestação de serviços de qualidade, abrindo as portas do serviço público para a precarização e para a corrupção. Embora os atuais servidores não sejam atingidos por esta decisão, a sociedade é a grande prejudicada por essa flexibilização. O objetivo da Reforma Administrativa de 1998, do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que teve um de seus trechos validado agora pelo STF, foi justamente o de sucatear e desmontar o serviço público brasileiro. Mais uma vez, o serviço público sofre com as tentativas de desmonte e desmoralização”, afirmou Costa Neto.

Histórico
A ADI 2135 foi proposta no ano 2000. Em 2007, o Supremo invalidou o texto em decisão cautelar, por considerar que a promulgação se deu sem a aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Desde 2007, a norma estava suspensa. Agora, com a decisão do STF, a alteração proposta pela Reforma Administrativa de 1998 passa a vigorar. Contudo, o STF garantiu que o regime dos atuais servidores não sofrerá alterações.

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