TRF1: Sindjus e Assejufe buscam devolução dos valores pagos pelos beneficiários do Pro-Social no ano de 2024
Na última quinta-feira (28/11), o Sindjus e Assejufe protocolaram requerimento administrativo conjunto endereçado ao presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Federal João Batista Moreira, requerendo, diante da higidez financeira e da existência de dotação orçamentária, a devolução da integralidade dos valores pagos pelos beneficiários titulares do Pro-Social no ano de 2024.
O documento ressalta que o TRF1 optou por prestar a assistência à saúde para os servidores através de um plano de autogestão, no qual os servidores são responsáveis por custear contribuição mensal e coparticipação relativa à utilização do plano por eles e por seus dependentes. Tendo em vista que os planos de autogestão não objetivam auferir lucro, existe reiterada prática administrativa de, em caso de superávit, e repasse dos recursos para fortalecer o plano, promover a redução considerável ou a devolução das contribuições e coparticipações pagas pelos servidores”, pontua o requerimento.
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Os planos de saúde de autogestão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) adotaram a devolução. O Pro-Social já procedeu com a devolução de contribuições pagas nos meses de setembro, outubro e novembro de 2024. Quanto ao mês de dezembro do ano corrente, há a determinação de pagamento, mas esse ainda se encontra pendente.
“Em razão do fato de o Pro-Social prescindir de incremento em sua reserva financeira e da defasagem das remunerações e proventos pagos aos servidores desse Tribunal, em razão das perdas salariais que se avolumam por conta da inflação, o Sindjus e a Assejufe pleiteiam que o referido plano de autogestão também promova a devolução de valores referentes também aos meses de janeiro a agosto de 2024, e não promova desconto da contribuição relativa a dezembro”, defende o requerimento apresentado.
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