Portaria Conjunta autoriza aquisição de arma de fogo de uso restrito aos agentes da Polícia Judicial e da Polícia Institucional do MPU

A Portaria Conjunta COLOG/C EX E DPA/PF nº 1/2024, publicada nesta segunda-feira (2/12) no Diário Oficial da União, assinada pelo Comando Logístico do Exército (COLOG), pelo Comando do Exército (C EX) e pelo Departamento de Polícia Federal (DPA/PF), trouxe novidades importantes quanto à regulamentação da compra, registro, cadastro e transferência de armas de fogo de calibre restrito por integrantes de diversas instituições públicas, dentre eles, os integrantes da Polícia Judicial e da Polícia Institucional do MPU, ativos e inativos.

De acordo com a Portaria Conjunta, esses agentes poderão adquirir até duas armas de fogo de uso restrito. Esse limite poderá ser ultrapassado em caso de transferência de propriedade de armas de fogo por: I – herança; II – legado; ou III – interdição do proprietário anterior.

Receba as notícias mais importantes!
Faça parte do nosso canal oficial de notícias no WhatsAppQUERO ENTRAR

Importante destacar a atuação do diretor do Departamento Nacional de Polícia Judicial e diretor de Formação e Relações Sindicais do Sindjus, Igor Mariano, em prol desta demanda. Sua interlocução junto ao STF e CNJ foi fundamental para a construção desse resultado.

Ainda segundo a Portaria Conjunta, a quantidade anual de munição é de até seiscentos cartuchos por arma registrada. A autorização para a aquisição de armas de fogo de uso restrito terá validade de 180 dias e deverá ser apresentada ao fornecedor no momento da compra, juntamente com a identificação pessoal do adquirente.

Para adquirir armas de fogo de uso restrito, os interessados devem cumprir uma série de requisitos, incluindo a comprovação de aptidão psicológica e capacidade técnica específica para o armamento pretendido, mediante atestado da instituição de origem ou de profissional credenciado pela Polícia Federal. “Essa portaria resolveu um problema grave para os Policiais Judiciais. Por exemplo, o policial judicial que tinha uma arma 9 mm para sua defesa pessoal, estava proibido de portá-la em razão da restrição do calibre . Ele poderia trabalhar portando esse calibre, mas não poderia usá-la para defesa pessoal. Outra questão importante que foi resolvida, foi o quantitativo de munições que poderiam ser adquiridas anualmente, antes limitada a 50 unidades/ano e agora permitindo até 600 unidades/ano por arma cadastrada, possibilitando assim condições reais de manter-se apto com treinamentos mais frequentes . A Portaria Conjunta resolveu não só o problema dos policiais, mas de membros do MPU e de Magistratura também. Foi um grande avanço que pode ser traduzido, dentre outros aspectos, em mais segurança jurídica para os policiais judiciais”, explicou o diretor de Assuntos Jurídicos Anderson Ferreira.

Orgulho de ser Sindjus! Filie-se e fortaleça o seu Sindicato.

🔥3.0 K Total de Visualizações