Reunião virtual da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público analisa cenário político para aprovação da pauta dos servidores

A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público realizou na tarde desta segunda-feira (09/12), mais uma reunião com a participação de diversas organizações sindicais para discutir a tramitação da pauta dos servidores no Legislativo e Judiciário. O Sindjus, representado pelo diretor de Formação e Relações Sindicais Alcides Carvalho, acompanhou as conversações.

O assessor e consultor, Vladimir Nepomuceno, contextualizou o cenário da tramitação das pautas, que voltam a tramitar gradualmente após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino de liberar o pagamento das emendas, que desde agosto estavam paralisadas após decisão do STF pelo bloqueio das emendas PIX, devido à baixa transparência identificada nesse mecanismo de indicação dos recursos e comprovação dos gastos de pagamento. Agora, com a autorização do pagamento mediante as regras adicionais de transparência e monitoramento, o Congresso inicia a tramitação das pautas paralisadas, incluindo a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o ano de 2025.

A partir desta terça-feira (10/12) os membros das entidades e da frente parlamentar também intensificam as mobilizações em prol do apensamento da PEC Social (nº 6/2024) à PEC 555/2006 e à votação imediata da proposta no Plenário da Câmara dos Deputados. O Sindjus apoia a intensificação dessa campanha pelo apensamento da PEC 6/2024 à PEC 555/2006 e segue firme nas mobilizações, participando ativamente dos debates das pautas importantes para a categoria.

Regime Jurídico Único

A Frente Parlamentar também convidou todas as entidades representativas para participarem no dia 11 de março de 2024, no auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados, do seminário que vai debater o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos. Após decisão do STF durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, os ministros decidiram pela constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 19/1998, o que acabou validando o fim do regime jurídico único obrigatório para servidores públicos.

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