Sindjus e associações parceiras requerem aos órgãos do PJU e MPU isenção do IRPF sobre o adicional por serviço extraordinário durante o recesso forense
O Sindjus e as associações parceiras encaminharam requerimento administrativo a todos os órgãos do Poder Judiciário da União e ramos do MPU requerendo o reconhecimento, em âmbito administrativo, do direito à isenção de imposto de renda de pessoa física sobre os valores pagos a título de adicional por serviço extraordinário prestado durante o recesso forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro de cada ano, nos mesmos moldes em que foi definido pelo Conselho Especial Administrativo do TJDFT.
É comum que servidores públicos do PJU e do MPU laborem e prestem serviço extraordinário a seus órgãos durante o recesso forense. Por se tratar de serviço extraordinário, é concedido acréscimo de 50% em relação à hora normal de trabalho. No entanto, embora se trate de verba de natureza indenizatória, tem sido mantida a indevida incidência de imposto de renda de pessoa física sobre os montantes pagos a título de adicional por serviço extraordinário.
O requerimento argumenta que a jurisprudência é pacífica no sentido de que não cabe a incidência de tal tributo sobre verbas recebidas a título de indenização, em razão da inexistência de acréscimo patrimonial, e demonstra que a natureza do adicional de serviço extraordinário é realmente indenizatória.
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