STJ atende pleito do Sindjus e da ASSTJ e edita portaria que suspende prazos processuais e reduz expediente em janeiro
Atendendo a pedido conjunto feito pelo Sindjus e ASSTJ, o STJ publicou a Portaria nº 762, de 11 de dezembro de 2024, dispondo sobre prazos processuais e estabelecendo o horário das unidades de apoio ao plantão judiciário durante o recesso forense.
Os prazos processuais ficam suspensos a partir de 20 de dezembro de 2024 e voltam a fluir em 3 de fevereiro de 2025. No período de 7 a 31 de janeiro de 2025, o expediente da Secretaria do Tribunal será das 13h às 18h.
A Portaria ainda determina que a Secretaria Judiciária e a Secretaria de Processamento de Feitos funcionarão das 13h às 18h, no período de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025 para cumprimento de medidas que reclamem urgência. Nos dias 24 e 31 de dezembro, o funcionamento previsto no caput ocorrerá das 8h às 12h.
Ainda de acordo com a Portaria, o servidor somente poderá exceder a jornada de trabalho de cinco horas diárias para compensação de saldo negativo do mês anterior, sendo vedado o cômputo das horas de trabalho excedentes no banco de horas.
O Sindjus agradece ao presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, pelo atendimento à solicitação encaminhada conjuntamente pelo Sindicato e pela ASSTJ.
Orgulho de ser Sindjus. Filie-se e fortaleça o seu Sindicato.
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