Vitória: Pro-Social acaba de creditar em conta, por meio de folha suplementar, o pagamento retroativo da contribuição aos servidores do TRF1 e da JF da 1ª Região.

Atendendo ao pedido conjunto feito pelo Sindjus e Assejufe, o Conselho Deliberativo do Pro-Social autorizou a devolução de seis parcelas fixas aos beneficiários do Programa referente aos meses de março a agosto de 2024, englobando os servidores do TRF1 e da Justiça Federal que integram a 1ª Região, ou seja, os estados do Acre, Rondônia, Roraima e Tocantins também estão contemplados com essa decisão. Importante ressaltar que a devolução referente ao mês de dezembro já havia sido autorizada em decisão anterior do mesmo Conselho.

Ressalta-se que a administração do Pro-Social vem adotando regularmente medidas de controle de gastos e de redução de despesas, mediante implantação de controles internos, auditoria de contas, implantação de sistema autorizador, redução de taxas de comercialização, entre outras. Referidas medidas permitiram alcançar o equilíbrio econômico e financeiro em que o Programa se encontra atualmente, em que receita e despesas estão ajustadas aos recursos consignados no Orçamento da União, os quais se mostraram suficientes para pagar integralmente as despesas assistenciais, bem como para a
formação de indispensável reserva financeira. Diante da constatação dessa situação de equilíbrio econômico e financeiro, a administração do Programa levou ao Conselho Deliberativo do Pro-Social (CDPS) propostas de desoneração dos beneficiários. Inicialmente, foi proposta a suspensão dos custeios por coparticipação nas despesas com internações e medicamentos oncológicos, medida implantada a partir de novembro de 2023. Em seguida, como forma de tratamento igualitário dos beneficiários foi proposta a extinção de saldos de custeio de despesas oriundas de internações e medicamentos oncológicos, anteriores a novembro de 2023. Foi proposto, ainda, ao CDPS o reembolso das contribuições fixas de todos os beneficiários do Programa relativa aos meses de setembro outubro, novembro e dezembro. O Conselho Deliberativo do Pro-Social autorizou essas medidas. E então, finalmente, o CDPS aprovou a proposta de devolução da contribuição relativa o reembolso das contribuições fixas de todos os beneficiários do Programa relativa aos meses de março a agosto, observada a disponibilidade financeira do Programa.

O argumento utilizado pelo Sindjus e pela Assejufe no Requerimento Administrativo encaminhado ao presidente do TRF1, desembargador Federal João Batista Moreira, foi de que como o Pro-Social é um plano de autogestão cujo objetivo não é o lucro, em caso de superávit é possível promover a redução considerável ou a devolução das contribuições e coparticipações pagas pelos beneficiários.

TST-Saúde não vai cobrar mensalidade de dezembro
Na mesma linha, o TST decidiu não cobrar a mensalidade dos servidores beneficiários do TST-Saúde e de seus dependentes legais em dezembro.

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