Diretoria do Sindjus e seu Jurídico seguem atentos e atuando pelo sucesso da ação do abono de permanência

 

Como já informado pelo Sindjus em junho de 2024, ajuizamos ação para determinar à União a inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina, prevista no art. 63, e do terço constitucional de férias, previsto no art. 76, ambos da Lei 8.112/90, de todos os servidores do Poder Judiciário e do MPU que compõem a base do Sindicato.

Também requeremos o pagamento retroativo, com incidência de juros e correção monetária, das diferenças da gratificação natalina e do terço constitucional de férias pagas a menor para os servidores nos últimos cinco anos até a efetiva implementação do abono de permanência na base de cálculo dessas verbas.

A despeito de termos comprovado os requisitos de urgência (risco de dano e perigo da demora), a tutela provisória não foi deferida. Contra a decisão, já protocolamos recurso de Agravo de Instrumento, a fim de levar a discussão aos desembargadores do TRF1. Portanto, todos os esforços estão sendo envidados para que os servidores tenham êxito nessa ação.

Receba as notícias mais importantes!
Faça parte do nosso canal oficial de notícias no WhatsAppQUERO ENTRAR

O Sindjus está confiante em relação a essa causa, pois a Primeira e a Segunda Turma do STJ já decidiram que o abono de permanência é vantagem de caráter permanente, incorporando-se ao patrimônio jurídico do servidor e inserindo-se no conceito de remuneração do cargo efetivo. Dessa forma, pode ser incluído na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina. E o TRF1 já confirmou esse entendimento.

A Diretoria do Sindjus e seu Jurídico seguem atentos aos desdobramentos da ação e tomando todas as providências necessárias para assegurar que os servidores de sua base não tenham prejuízos.
Importante destacar que ainda não há nada definido e nenhuma sentença é autoexecutável imediatamente, cuja satisfação do direito se dará por meio de execução a ser ajuizada somente após o trânsito em julgado na ação.

Orgulho de ser Sindjus. Filie-se e fortaleça o seu Sindicato!

🔥791 Total de Visualizações