Sindjus e ASMPF cobram pagamento dos valores pendentes da VPI no âmbito do MPU
O Sindjus encaminhou, no dia 12 de fevereiro, em conjunto com a ASMPF, Requerimento Administrativo à PGR requerendo o pagamento administrativo aos servidores do MPU das diferenças da VPI indevidamente absorvida entre 22 de julho de 2016 a 31 de agosto de 2018.
Embora a PGR tenha reconhecido, por meio do Despacho nº 1512/2024/SG (PGR00394422/2024), o direito ao pagamento da VPI aos servidores do MPU relativamente ao período de 22/7/2016 a 31/12/2018, sob o argumento de que haveria limitação de disponibilidade orçamentária e financeira, o órgão autorizou somente o pagamento referente ao período de 22/7/2016 a 31/12/2016, ficando pendente o pagamento da VPI referente aos anos de 2017 e 2018.
Diferente do que está acontecendo no MPU, o Sindjus e a ASMPF citam que o STF, o STJ, o TST e praticamente todos os outros órgãos do Poder Judiciário no DF já realizaram o pagamento integral da VPI indevidamente absorvida ainda no ano de 2024.
Nesse sentido, as entidades reforçam a necessidade dos servidores do MPU receberem o quanto antes a diferença restante dos valores retroativos à Vantagem Pecuniária Individual antecipadamente suprimida.
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