Sindjus na luta pelo fim da contribuição previdenciária para servidores aposentados e pensionistas, e contra a EC 19/98 e a ADI 2135
A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, conjuntamente com diversas entidades representativas de servidores, se reúne mais uma vez para traçar estratégias de defesa de servidores e do Serviço Público, bem como dos direitos dos servidores aposentados e pensionistas.
Essa Reunião ocorreu na segunda-feira 23/02, e teve como objetivo reforçar pauta da primeira reunião de 2025, realizada no dia 18/02, do corrente, no Plenário 6, do Anexo 2 da Câmara dos Deputados, presidida pela Deputada Federal Luciene Cavalcante Silva, da qual participaram a vice-presidente do Sindjus, Gisele Sérgio, e o diretor de Assuntos Jurídicos, Trabalhistas e Parlamentares, Chico Vaz.
Na ocasião, participaram diversas entidades sindicais, tendo como pauta principal, discutir o fim da contribuição previdenciária para servidores aposentados e pensionistas, os impactos da EC 19/98 e da ADI 2135, que tratam do “fim do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos”, a PEC 6/2024 (PEC Social), a PEC 10/2023 (magistrados e membros do MP), a PEC 32/2020 (Reforma Administrativa) e a PEC 65/2023 (transforma o Banco Central em Empresa).
Em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, ainda no ano passado, o STF julgou constitucional a EC nº 19/1998, o que, por conseguinte, acabou referendando o fim do “Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos”.
Bem antes dessa medida, o Sindjus já havia manifestado preocupação com essa decisão do STF.
O novo entendimento do STF abarca todos os órgãos de prestação de serviços públicos, compreendidos em Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações. Para o diretor do Sindjus, Chico Vaz, com relação à PEC 32/2020, “o impacto dessa PEC é altamente nocivo para servidores e Serviço Público, pois, além de ensejar iminente risco à segurança institucional, dada a possível falta de comprometimento de empregados não concursados, com os objetivos do respectivo órgão, dificulta a apuração de responsabilidades, ante possível conflitos face diferentes regimes trabalhistas no mesmo órgão, compromete a mão-de-obra qualificada, sucateando o serviço público, vulnerabiliza os servidores em relação à Administração e ainda precariza a prestação e a qualidade dos serviços públicos para a coletividade, trazendo prejuízos inestimáveis para todos. Essa medida permite a prática do nepotismo, apadrinhamentos políticos e troca de favores, para a satisfação de interesses particulares, o que sem dúvida favorece o aumento da corrupção, bem como compromete, sobremaneira, a ética, a lisura, a transparência, a boa prestação dos serviços, bem como a própria sobrevivência da administração Pública”, finaliza Chico Vaz.
Para a vice-presidente do Sindjus, Gisele Sérgio, “além de atentar de morte contra os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, o fim do Regime Jurídico Único, obrigatório para servidores públicos, proposto pela PEC 32/2020, ainda pode trazer outros impactos à Administração Pública, como o fim da estabilidade garantida pelo concurso público, fator que dá segurança e tranquilidade ao servidor, no exercício de suas tarefas para a melhor prestação jurisdicional.”
Para o Presidente do Sindjus Costa Neto, “essa é mais uma tentativa de desmoralização e de desmonte do Serviço Público, em detrimento da sociedade que precisa da prestação de serviços de qualidade por parte do Estado. O fim do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos coloca em risco a estabilidade dos atuais servidores e abrirá as portas do serviço público para a corrupção, precarizando a qualidade dos serviços para a sociedade e ameaçando a sobrevivência do Serviço Público”, arrematou Costa Neto.
O Sindjus continua nessa frente de luta pela defesa dos servidores, das instituições e dos serviços públicos de qualidade para a sociedade.
Orgulho de ser Sindjus. Filie-se e fortaleça o seu Sindicato.
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