Acampamento

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ÁREA DE CAMPING

Art. 51 - O uso da área destinada ao camping, pelos filiados ou dependentes, deverá obedecer aos critérios abaixo:
I. Os filiados e seus dependentes poderão usufruir da área de camping, nos finais de semana e feriados e dependerá de autorização prévia;
II. A solicitação de reserva deverá ser feita na Secretaria do Sindjus-DF ou mediante o respectivo formulário, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para apreciação da Coordenação de Administração e Finanças, e deverá constar na solicitação:
a) Assinaturas de termo de responsabilidade;
b) Entrega da relação do nome filiado/dependentes e convidados.