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Eleições para Delegados Sindicais: Sindjus divulga Edital de Convocação e Regimento Interno

O Sindjus convoca seus filiados para participarem das Eleições para o Conselho de Delegados Sindicais de Base do Sindicato, que serão realizadas no dia 20 de março de 2025 para o triênio 2025/2027.

As eleições serão realizadas no formato presencial no DF e de modo virtual nos Estados do Acre, Rondônia, Roraima e Tocantins.

Em conformidade com o que estabelece o Estatuto Social do Sindicato, segue abaixo o Edital de Convocação das Eleições e o Regimento Interno.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ELEIÇÕES DO CONSELHO DE DELEGADOS SINDICAIS DE BASE DO SINDJUS/DF – 2025/2027

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do MPU no DF – SINDJUS-DF, legítimo representante dos servidores do Poder Judiciário e do MPU no DF, do Poder Judiciário Federal do Estado do Tocantins e das Justiças Federal e Eleitoral dos Estados do Acre, Rondônia e Roraima, nos termos do art. 19 e seguintes c/c o art. 103 do Estatuto Social, CONVOCA seus filiados para participarem das Eleições para o Conselho de Delegados Sindicais de Base do Sindicato, que serão realizadas no dia 20 de março de 2025. As eleições ocorrerão no modo presencial no DF e de forma virtual nos Estados do Acre, Rondônia, Roraima e Tocantins, pelo Sistema de Votação Electios, conforme informações disponíveis no cadastro de filiados do banco de dados do Sindjus-DF. As Inscrições dos candidatos a Delegados Sindicais de Base, ativos e aposentados, far-se-ão por meio do preenchimento de formulário eletrônico, que estará disponível no site do Sindjus-DF, a partir das 9h do dia 06 de março de 2025 até as 18h do dia 07 de março de 2025. Poderá se candidatar todo filiado servidor ocupante de cargo efetivo pertencente à base do Sindjus-DF que, na data da realização da eleição, tiver mais de 2 (dois) anos de inscrição no quadro social do Sindicato, estiver em pleno gozo dos direitos sociais, estiver em dia com a tesouraria do Sindjus-DF, não tiver sofrido qualquer punição prevista no Estatuto e não se enquadrar em qualquer das vedações elencadas nos artigos 56 e 57 do Estatuto Social. Nas eleições para os representantes de aposentados do Distrito Federal, a votação ocorrerá no seu órgão de origem e, para os demais candidatos do PJU e MPU do DF, dar-se-á nos locais de trabalho do seu órgão onde haja sindicalizado, obedecendo ao respectivo horário de expediente do órgão. Estará apto a votar, todo servidor que tiver se filiado até o dia 19 de setembro de 2024. Cada filiado poderá votar em apenas 1 (um) candidato a Delegado. A coleta dos votos ocorrerá no dia 20 de março de 2025, no horário de funcionamento dos órgãos, podendo a Comissão Eleitoral, a seu critério, designar representantes para fazê-la, nos respectivos locais de votação.
Brasília-DF, 28 de fevereiro de 2025
Diretoria Colegiada do Sindjus-DF

 

REGIMENTO INTERNO DAS ELEIÇÕES DE DELEGADOS SINDICAIS DO SINDJUS-DF

Art. 1º A Coordenação das Eleições para o Conselho de Delegados Sindicais de Base, bem como os atos delas decorrentes, como a proclamação e posse dos eleitos, serão realizados pela Comissão Eleitoral que será designada pela Diretoria Colegiada do Sindjus-DF.

Parágrafo único. Todos os atos necessários à realização das eleições serão de competência da Comissão Eleitoral.

Art. 2º As eleições serão convocadas por Edital no dia 28 de fevereiro de 2025 e realizadas no dia 20 de março de 2025, de modo presencial no DF e de forma virtual nos Estados do Acre, Rondônia, Roraima e Tocantins.

Parágrafo único. O Edital de Convocação e o Regimento das Eleições serão publicados no site do Sindjus-DF.

Art. 3º Do Registro de Candidatos. As inscrições dos candidatos a delegados sindicais ocorrerão nos dias 06 e 07 de março de 2025, para concorrer às vagas por órgão, conforme descrito em Quadro Anexo.

Parágrafo primeiro. As Inscrições serão realizadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico, que será disponibilizado na área exclusiva do filiado no site do Sindjus-DF, com início a partir das 9h do dia 06 de março de 2025 e término às 18h do dia 07 de março de 2025.
Parágrafo segundo. No preenchimento do formulário é obrigatório anexar a foto do candidato.
Parágrafo terceiro. O Sindjus-DF disponibilizará o Boletim dos Candidatos para divulgação por meio eletrônico e nos órgãos de trabalho.

Art. 4º O mandato dos Delegados de Base e dos Representantes dos Aposentados terá início em 1º de abril de 2025, com término em 30 de novembro de 2027.

Art. 5º É eleitor todo filiado que, na data da eleição tiver:
I – Mais de 180 (cento e oitenta dias) de inscrição no quadro social;
II- Quitado as mensalidades até 30(trinta) dias antes das eleições;
III- Estiver no gozo dos direitos sociais conferidos no estatuto.

Art. 6º Poderá ser candidato o filiado servidor ocupante de cargo efetivo pertencente a base do Sindjus-DF que, na data da realização da eleição, tiver mais de 2 (dois) anos de inscrição no quadro social do sindicato.

Parágrafo Único – O filiado afastado da categoria, requisitado ou cedido para outros órgãos que não pertençam a base do Sindjus-DF, para concorrer a cargo efetivo do sindicato, deverá retornar para um dos órgãos do PJU ou do MPU pertencentes a base do Sindjus-DF em até 2 (dois) anos antes da data do pleito.

Art. 7º Serão inelegíveis, bem como ficarão impedidos de permanecer ao exercício de cargos eletivos, os filiados:
I – Que tiverem suas contas rejeitadas definitivamente, em função de exercício em cargos da administração sindical ou classista;
II – Que houverem lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical de classe;
III – Que tiverem renunciado aos seus mandatos no sindicato;
IV – Que tiverem sido afastados dos cargos de representação sindical ou classista por deliberação de assembleia ou por decisão judicial com trânsito em julgado, ou que tiverem sofrido as penalidades de suspensão ou exclusão do quadro de filiados.

Parágrafo Único – Os filiados enquadrados na hipótese dos incisos III e IV, não poderão concorrer às eleições nos três processos eleitorais subsequentes.

Art. 8º Inscritos os candidatos e deferidos os registros, serão divulgadas as respectivas candidaturas a partir de 14 de março de 2025, por meio eletrônico e no site do Sindjus-DF.

Art. 9º Os filiados ativos terão o direito de eleger os Delegados Sindicais ativos dos seus respectivos órgãos, na proporção de 1% (um por cento) do número total de filiados ativos aptos a votar de cada órgão, assegurando-se pelo menos 1 (um) representante para cada órgão.

Parágrafo único. Após apurado o número de vagas de delegados sindicais ativos no órgão, conforme percentual de 1%, havendo qualquer fração que exceda o número inteiro, será assegurado o acréscimo de mais uma vaga de delegado sindical ativo no respectivo órgão.

Art. 10 Os filiados aposentados terão o direito de eleger os representantes dos aposentados do seu órgão de origem para o Conselho de Delegados Sindicais, na proporção de 1% (um por cento) do número total de filiados aposentados aptos a votar de cada órgão, assegurando-se pelo menos 1 (um) representante para cada órgão.

Parágrafo único. Após apurado o número de vagas de delegados sindicais aposentados no órgão, conforme percentual de 1%, havendo qualquer fração que exceda o número inteiro, será assegurado o acréscimo de mais uma vaga de delegado sindical aposentado no respectivo órgão.

Art. 11 Nos órgãos em que o número de candidatos a Delegados Sindicais ativos ou aposentados for menor ou igual ao número de vagas disponíveis, esses candidatos serão automaticamente considerados eleitos por aclamação, sem necessidade de realização do respectivo pleito naquele órgão.

Art. 12 A eleição para compor o Conselho de Delegados Sindicais no DF será presencial, e se dará nos locais de trabalho dos órgãos, por voto direto e secreto, submetendo-se os nomes dos candidatos a votação em cédula única para os ativos e cédula única para os aposentados, entre os filiados aptos a votar de cada modalidade, que deverão optar por um único candidato a delegado sindical.

Parágrafo único. Os filiados aposentados do Distrito Federal deverão votar exclusivamente na sede do seu órgão de origem, em urna específica e destinada para a escolha dos representantes de aposentados do respectivo órgão.

Art. 13 A eleição para compor o Conselho de Delegados Sindicais nos Estados do Acre, Rondônia, Roraima e Tocantins se dará de forma virtual, pelo Sistema de Votação Electios, por meio do envio de login e senha aos e-mails cadastrados no banco de dados do Sindjus-DF.

Art. 14 Os trabalhos das mesas coletoras de votos se darão no período entre 9h às 17h, observado o horário de expediente dos órgãos e o trajeto das urnas itinerantes.

Parágrafo primeiro. As urnas deverão ser lacradas, com lacres numerados, fazendo lavrar ata, com menção expressa do número de votos depositados e local de votação.
Parágrafo Segundo. Nos Estados onde as eleições ocorrerão no modo virtual, a votação se dará de 12h às 17h, horário de Brasília.

Art. 15 Os eleitores filiados que não constarem o nome na lista, poderão votar em separado.

Art. 16 A mesa coletora será composta por 1(um) coordenador e 1 (um) mesário.

Art. 17 – Os atos de abertura e encerramento da votação, bem como quantidade de votos deverão ser lavrados em ata pelos membros da mesa coletora.

Parágrafo único – Encerrados os trabalhos, as urnas deverão ser lacradas, com aposição de assinaturas dos mesários nos lacres. As urnas deverão ser lacradas sempre que forem transportadas.

Art. 18 Para exercer seu direito de voto, o filiado deverá estar devidamente identificado, munido de documento oficial com foto.

Parágrafo único. São documentos válidos para identificação do filiado:
I – Carteira Funcional, desde que tenha fotografia, ou crachá funcional com fotografia e nome completo do servidor;
II – Carteira de Identidade;
III – Certificado de Reservista; e
IV – Carteira de filiado do Sindjus-DF, desde que apresentada junto com documento com foto.

Art. 19 Iniciada a votação, cada eleitor, depois de identificado, assinará a folha de votantes, receberá a cédula única, que deverá estar rubricada pelo coordenador e mesário, e em seguida depositará seu voto na urna.

Art. 20 A Comissão Eleitoral procederá à instalação da Seção Eleitoral de Apuração em local apropriado, logo após o encerramento da votação, a qual receberá as atas de abertura e encerramento das mesas coletoras de votos, as listas de votantes e as urnas devidamente lacradas e rubricadas pelos mesários e fiscais.

Parágrafo primeiro – O presidente da mesa de apuração verificará a lista de votantes, a quantidade de votos e os votos em separado. As urnas serão abertas, uma por vez, para contagem das cédulas de votação. Na contagem, o presidente verificará se o número de cédulas coincide com aquele relacionado na lista de votantes.

Parágrafo segundo – Se o número de cédulas for igual ou inferior ao de votantes que assinaram a respectiva lista, far-se-á apuração.

Parágrafo terceiro – Se o total de cédulas for superior ao da respectiva lista de votantes, proceder-se-á a apuração, descontando-se dos votos atribuídos ao candidato mais votado o número de votos em excesso, desde que esse número seja inferior a diferença entre os dois delegados mais votados.

Art. 21 Finda a apuração, o presidente da mesa apuradora proclamará o resultado das eleições e declarará eleitos os candidatos que obtiverem maioria dos votos, bem como os candidatos eleitos nos termos do artigo 11 deste Regimento, e lavrará a ata dos trabalhos eleitorais, que será assinada pela Comissão Eleitoral.

Parágrafo Único – A ata mencionará:
a) Dia e hora de abertura e de encerramento do processo eleitoral;
b) Local em que funcionaram as urnas coletoras;
c) Resultado de cada urna apurada;
d) Número de eleitores que votaram;
e) Resultado geral da apuração em cada órgão; e
f) Proclamação dos eleitos por órgão;

Art. 22 A Comissão Eleitoral deverá zelar pelos documentos do processo eleitoral, que deverão ficar sob sua guarda até a proclamação final do resultado das eleições e posse dos eleitos.

Brasília-DF, 28 de fevereiro de 2025

Comissão Eleitoral/Sindjus-DF – Eleições de Delegados Sindicais 2025

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