Sindjus ganha na Justiça direito dos servidores à incorporação dos quintos até 2001

Os servidores do Judiciário e do MPU tem mais um motivo para comemorar, pois ontem (24/10), o Sindjus obteve grande vitória no julgamento do processo que tratava da incorporação dos quintos até 2001. O recurso interposto pela União foi negado, assegurando, em caráter definitivo, o direito dos servidores federais à incorporação dos quintos pelo exercício de função comissionada entre a edição da Lei 9.624/98 e a vigência da MP nº 2.225-45/2001.

Todos os servidores do Judiciário e do MPU que exerceram função neste período (1998 -2001) serão beneficiados por essa vitória. O Sindjus, por meio da assessoria jurídica do escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria, atuou no processo na condição de amicus curiae, promovendo inúmeras manifestações, distribuindo memoriais e solicitando sustentação oral, medidas que foram de suma importância para o convencimento dos ministros daquela corte.

Segundo o advogado Renato Borges, com esse julgamento o tema da incorporação dos quintos está pacificado, o que evitará que outros recursos semelhantes interpostos pela União aportem ao STJ, ressaltando que esse posicionamento poderá auxiliar o convencimento dos Ministros do STF, quando do julgamento do RE nº 638.115 (regime da repercussão geral).

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