Sindjus-DF e entidades acompanham julgamento da ADI 2238 no STF

Nesta quarta-feira (27/03), o STF deu início ao julgamento da ADI 2238, cujo objeto é a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, que preveem a redução da jornada de trabalho e de vencimento dos servidores públicos, em verdadeira afronta ao “Princípio Constitucional da Irredutibilidade de Vencimentos”, previsto no art. 37, XV, da CF.

Os advogados subscritores da ação atuaram firmemente em defesa dos servidores, requerendo a procedência da ADI e confirmação da cautelar, com destaque para as sustentações orais feitas por Paulo Guimarães e Eugênio Aragão, que vêm contribuindo e debatendo profundamente o tema com as entidades, inclusive, solicitando audiências com os ministros do STF. Em seguida, a Procuradora-Geral da República, Rachel Dodge, foi bastante incisiva ao pugnar pelo acolhimento e procedência parcial da ADI 2238, com a confirmação da liminar concedida em cautelar. A PGR, em sua manifestação, teceu elogios à LRF no seu conjunto, destacando, porém, a inconstitucionalidade de diversos dispositivos da LC 101/2000, dentre eles os que atingem e prejudicam os direitos dos servidores públicos.

Após a leitura do Relatório e realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso e nova data será divulgada oportunamente.

Estiveram presentes na sessão os coordenadores do Sindjus-DF Costa Neto, Chico Vaz, Gisele Sérgio e Cledo Vieira, e dirigentes de várias entidades sindicais.

O Sindjus-DF avalia como positivas as sustentações orais e a manifestação da PGR para o servidor público e informa que continuará acompanhando atentamente os desdobramentos do julgamento e realizando o trabalho conjunto com as demais entidades sindicais e subscritores da ação, junto aos ministros do STF, em defesa dos direitos e interesses dos servidores.

🔥625 Total de Visualizações