Jornal de Brasília: STJ limita juros de mora

A Segunda Seção do Superior
Tribunal de Justiça (STJ)
aprovou nova súmula (379) que
limita os juros mensais de contratos
bancários. A súmula determina
que “nos contratos bancários
não regidos por legislação
específica, os juros moratórios
poderão ser fixados em até 1%
ao mês”. Ficam de fora da
abrangência do novo mecanismo
legal contratos como os da
cédula rural.

O projeto da súmula foi
apresentado pelo ministro Fernando
Gonçalves e teve como
base o artigo 543-C do Código
de Processo Civil (CPC) e a Lei
4.595, de 1964. O artigo do
CPC regula o envio de recursos
repetitivos para o STJ e a Lei
4.595 regula as atividades de
bancos, financeiras e outras instituições
desse setor.

O ministro tomou como referência
outras ações julgadas
pelo STJ. Em todos elas, ficou
definido que os juros moratórios
no contrato bancário não
deveriam passar de 1% ao mês,
podendo ainda ser acumulados
outros tipos de juros. No recurso
julgado pelo ministro
Castro Filho, por exemplo, o
Banco Santander alegou que os
juros moratórios poderiam ser
acumulados com os remuneratórios,
já que essas taxas seriam
aplicadas a componentes
diferentes do contrato.

O ministro aceitou parcialmente
essa argumentação,
afirmando que os juros remuneratórios
poderiam ser
cobrados cumulativamente
com juros de mora após o
inadimplemento, este último
com a taxa máxima de 1%.

Já o caso relatado pelo ministro
Raphael de Barros Monteiro
Filho, tratava-se de um
processo de revisão de valores
cobrados por cartão de crédito.
O ministro considerou que, no
caso de o cliente se tornar inadimplente,
poderia haver a cobrança
de juros de mora no
valor de 1% ao mês.

Nome sujo

Em outra súmula, a Segunda
Turma do Superior Tribunal
de Justiça determinou que “a
simples propositura da ação de
revisão de contrato não inibe a
caracterização da mora do autor”.
Assim, por exemplo, as
instituições podem manter o nome
de seus devedores inscritos
nos serviços de proteção ao crédito
enquanto a ação não é
julgada. A súmula de número
380 esclarece uma questão que
tem sido trazida repetidamente
aos ministros da Casa.

Fonte: Jornal de Brasília

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