Conquista do direito à greve

Sindicatos e governo fecham acordo sobre negociação coletiva

Depois de uma queda de braço de três anos e três meses, a regulamentação do direito de greve e da negociação coletiva de trabalho no serviço público, e outros temas afins, está próximo de virar realidade. Finalmente, a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento e o Grupo de Trabalho de Negociação Coletiva, Direitos Sindicais e Resolução de Conflitos, constituído em 2007, chegaram a um acordo sobre a redação de dois Projetos de Lei (PL) que tratam da questão e sentam-se à mesa de reuniões pela última vez, na próxima quarta-feira, para bater o martelo em torno do texto final, cuja discussão se intensificou neste ano de 2010.

Após a consolidação do acordo, os Projetos de Lei serão encaminhados ao Executivo, especificamente à Casa Civil da Presidência da República, de onde seguem, para o Congresso Nacional, onde, na avaliação de sindicalistas deve ser
travada mais uma batalha pela aprovação dos documentos.

Paralelamente a essa negociação, as entidades da bancada sindical trabalharam junto ao governo e ao Congresso Nacional para aprovar a Convenção 151 da OIT, que trata da liberdade de organização sindical e direito a negociação coletiva dos servidores públicos, o que se concretizou em abril deste ano. Em julho, o governo brasileiro fez o depósito da mesma junto a OIT. A partir desta data o Brasil tem o prazo de um ano para adequar a sua legislação aos
princípios da convenção.

Além de abordar a institucionalização da negociação coletiva no setor público e do direito de greve, as propostas incluem direitos sindicais, instituição do sistema de negociação permanente e liberação para exercício de mandato classista na administração pública federal.

Na semana passada, quando deveria ser sacramentado o acordo, a bancada sindical, formada por 14 entidades nacionais representativas do funcionalismo público, e o secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva, depois de revisarem as minutas, identificaram algumas inconsistências gramaticais e entenderam que ainda havia necessidade de alguns ajustes. Assim, adiaram a formalização do pacto para que fossem realizadas as devidas correções e a inclusão de um dispositivo que permitirá a adesão de outras entidades.

MINUTAS

A primeira minuta de projeto trata da democratização das relações de trabalho, incluindo o direito de greve, o tratamento de conflitos e as diretrizes básicas de negociação coletivas dos servidores públicos no âmbito da administração pública direta. Entre as modificações introduzidas mais recentemente, destaca-se a realizada no artigo 19 do capítulo IV.

Sobre esse dispositivo, que tem sido objeto de incontáveis ações na Justiça envolvendo os descontos dos dias parados, ou sua compensação, o grupo entendeu que, para dar mais clareza, era pertinente acrescentar ao texto a expressão: “e/ou trabalhos não realizados”, uma vez que há servidores que trabalham por produtividade.

O tema abordado no artigo. Com a mudança, o artigo em questão ficou com a seguinte redação: “as faltas ao trabalho em decorrência de greve serão objeto de negociação, a qualquer tempo, devendo produzir um plano de compensação
dos dias parados e/ou trabalhos não realizados”.

A segunda minuta dispõe sobre a negociação coletiva, o afastamento sindical e o funcionamento da mesa nacional de negociação permanente no âmbito do Executivo, que será responsável pela negociação coletiva dos servidores.

Caminhada não pode parar

Integrante da Executiva Nacional da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e da diretoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal
(Condsef), Pedro Armengol, destaca a importância do comprometimento com a consolidação da negociação coletiva, principalmente quando as propostas seguirem para o Congresso Nacional. “Este é apenas o primeiro passo de um processo que ainda teremos que acompanhar de forma organizada”, avaliou.

“No Congresso, certamente setores conservadores podem tentar modificar, não em favor dos trabalhadores, as propostas que foram debatidas ao longo desses três anos de GT. A mobilização de todos os servidores é importante para que a construção da negociação coletiva não seja descaracterizada”, completou Armengol.

Na opinião de Armengol, “por falta de regulamentação, as greves dos servidores públicos sempre foram julgadas pelo viés da legislação privada, descontruindo as particularidades do setor público. Essa proposta irá cobrir esse vazio criado pelo viés institucional. Isso vai elevar o processo de negociação e melhorar o próprio ambiente do Judiciário”, destaca. Para o dirigente sindical a principal dificuldade nestes três anos de negociação foi a regulamentação do direito de greve,” pois neste período o governo sempre manteve-se com uma posição conservadora e contrária a esta resolução”.Para que mudanças indesejadas não ocorram e para que a Convenção 151 da OIT ganhe respaldo em uma lei, as entidades sindicais prometem continuar alertas e mobilizadas. Para a Condsef, o produto deste Grupo de Trabalho garantirá o efetivo direito dos trabalhadores a consolidar a negociação coletiva e melhorar as relações de
trabalho na administração pública.

Projetos reduzem conflitos

Na avaliação do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) a conclusão desse processo entre a bancada sindical e o governo sinaliza avanços no tocante a regulamentação da Convenção 151 da OIT. “As maiores conquistas dos servidores públicos são a garantia ao
direito da negociação coletiva permanente que, com a mediação do Observatório Social das Relações de Trabalho, pode minimizar os conflitos nessas relações”, observou José Devanir de Oliveira, diretor de Políticas Sociais do Sindifisco Nacional.

“Além disso, fica garantido o pleno exercício do direito de greve que, desde a Constituição Federal de 88, ainda não foi regulamentado e o afastamento do servidor público para o exercício de mandato classista. Reconhecemos que isso contribui para o processo de democratização do Estado”, completa Oliveira. Em seu site, o Sindifisco Nacional reconhece que o secretário Duvanier atendeu a bancada sindical. “Podemos citar, por exemplo, no que diz respeito ao direito de greve, que a minuta inicial determinava que os dias parados fossem descontados e que a negociação só se daria após o encerramento da greve”, observou João Cunha, também diretor da entidade.

A nova minuta estabelece que a negociação dos dias parados pode se dar a qualquer tempo, inclusive durante a paralisação.

Fonte: Jornal de Brasília

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