Ponto do Servidor: De olho no teto salarial

As regras para aplicação do teto de remuneração na

administração pública, no âmbito da União, poderão ser alteradas

caso a Câmara dos Deputados aprove o Projeto de Lei 714/11, da

deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC). A Constituição

estabelece que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de

cargos, funções e empregos públicos da administração direta,

autárquica e fundacional, dos detentores de mandato eletivo e dos

demais agentes políticos não podem exceder o subsídio mensal

dos ministros do STF. “Apesar da determinação expressa na

Constituição, a opinião pública continua a se escandalizar com

notícias episódicas sobre autoridades que, ao acumular

retribuições de diversas origens, ultrapassam o teto

remuneratório”, justifica a autora. O projeto responsabiliza os

órgãos pagadores pelo cumprimento do teto. Segundo o texto,

caso o valor mensal da remuneração, do subsídio, dos proventos

de aposentadoria, das pensões ou de qualquer outra espécie

remuneratória exceda o subsídio mensal, em espécie, dos

ministros do STF, o excesso será obrigatoriamente deduzido pelo

órgão público pagador, sob pena de responsabilidade de seus

dirigentes. A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho,

de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e

de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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