Ponto do Servidor: De olho no teto salarial
As regras para aplicação do teto de remuneração na
administração pública, no âmbito da União, poderão ser alteradas
caso a Câmara dos Deputados aprove o Projeto de Lei 714/11, da
deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC). A Constituição
estabelece que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de
cargos, funções e empregos públicos da administração direta,
autárquica e fundacional, dos detentores de mandato eletivo e dos
demais agentes políticos não podem exceder o subsídio mensal
dos ministros do STF. “Apesar da determinação expressa na
Constituição, a opinião pública continua a se escandalizar com
notícias episódicas sobre autoridades que, ao acumular
retribuições de diversas origens, ultrapassam o teto
remuneratório”, justifica a autora. O projeto responsabiliza os
órgãos pagadores pelo cumprimento do teto. Segundo o texto,
caso o valor mensal da remuneração, do subsídio, dos proventos
de aposentadoria, das pensões ou de qualquer outra espécie
remuneratória exceda o subsídio mensal, em espécie, dos
ministros do STF, o excesso será obrigatoriamente deduzido pelo
órgão público pagador, sob pena de responsabilidade de seus
dirigentes. A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho,
de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e
de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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