Ponto do Servidor: Atribuições Inconstitucionais
A Portaria 286/2007, do
procurador-geral da República, que
promoveu alterações nas atribuições do
cargo de técnico de apoio especializado,
atividade de segurança, na estrutura da
PGR com direito à gratificação instituída
pelo artigo 15 da Lei 11.415/2006 (35% do
vencimento básico mensal) foi considerada
inconstitucional, por unanimidade, pela
Segunda Turma do STF. A decisão foi
tomada, ontem, no julgamento do
Mandado de Segurança 26740, impetrado
por dois servidores públicos do Ministério
Público da União, ocupantes do cargo de
técnico, contra a portaria. Segundo o
ministro Ayres Britto, relator do processo,
“é primário saber que somente a lei cria o
cargo, denomina o cargo, estabelece o
número deles (dos cargos), fixa os
vencimentos, aloca os cargos”. Tudo isso,
segundo ele, “é matéria de reserva
rigorosamente legal, nos termos do artigo
3º da Lei 8.112, (Estatuto dos Servidores
Públicos Civis da União)”.
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