Ponto do Servidor: Atribuições Inconstitucionais

A Portaria 286/2007, do

procurador-geral da República, que

promoveu alterações nas atribuições do

cargo de técnico de apoio especializado,

atividade de segurança, na estrutura da

PGR com direito à gratificação instituída

pelo artigo 15 da Lei 11.415/2006 (35% do

vencimento básico mensal) foi considerada

inconstitucional, por unanimidade, pela

Segunda Turma do STF. A decisão foi

tomada, ontem, no julgamento do

Mandado de Segurança 26740, impetrado

por dois servidores públicos do Ministério

Público da União, ocupantes do cargo de

técnico, contra a portaria. Segundo o

ministro Ayres Britto, relator do processo,

“é primário saber que somente a lei cria o

cargo, denomina o cargo, estabelece o

número deles (dos cargos), fixa os

vencimentos, aloca os cargos”. Tudo isso,

segundo ele, “é matéria de reserva

rigorosamente legal, nos termos do artigo

3º da Lei 8.112, (Estatuto dos Servidores

Públicos Civis da União)”.

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