Folha de S. Paulo: Aprovado não nomeado pode recorrer à Justiça

Ideal é entrar com ação um mês antes do fim da validade do concurso

SÃO PAULO – O STF decidiu que pessoas aprovadas em um concurso que estiverem dentro do número de vagas têm direito a serem nomeadas.

Mas o órgão responsável pelo concurso tem liberdade para contratar quando julgar conveniente, dentro da validade estabelecida pelo edital.

Um aprovado que que não foi convocado e vê o prazo final se aproximar pode procurar a Justiça.

José Sena, advogado especializado em concursos públicos, recomenda que o candidato entre com uma ação quando faltar cerca de um mês para o prazo da prorrogação terminar. “Se o aprovado não dispõe de recurso para contratar um advogado, o melhor a fazer é procurar o Ministério Público.”

Ele explica que, quando há um grupo de lesados, a denúncia costuma ser acatada. Se o organizador do concurso for um órgão estadual, deve-se buscar o MP Estadual. Se for a União, o MP Federal.

TERCEIRIZADOS

Um argumento para convencer o juiz é mostrar que o órgão que abriu o certame tem funcionários que não foram aprovados em um concurso público. Nesse caso, mesmo os que foram aprovados apenas para o cadastro de reserva têm uma chance de conseguir a nomeação.

Sena afirma que, com a Lei de Acesso à Informação, fica mais fácil pedir os dados ao governo . Segundo o advogado especializado em concursos Sérgio Camargo, a ideia também vale se o órgão terceiriza o trabalho para pessoas jurídicas ou ONGs.

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