Sindjus requer pagamento do retroativo de PSS sobre AQ dos servidores do CJF, TRF e JF

O Sindjus entrou, nesta quarta-feira (14), com Processo Administrativo Comum requerendo o pagamento do retroativo referente aos últimos cinco anos da incidência de PSS sobre o Adicional de Qualificação decorrente de ações de treinamento recebido pelos servidores do Conselho da Justiça Federal (CJF), Tribunal Regional Federal (TRF) e Justiça Federal (JF).

Em defesa dos servidores, o sindicato argumentou que como os servidores que recebem o AQ em razão de ações de treinamento não levam essa gratificação para a aposentadoria não se justificava a incidência de contribuição previdenciária.

Recentemente, o Conselho da Justiça Federal já manifestou posição favorável ao afastamento da cobrança do PSS sobre o AQ – Treinamento. Segundo o conselheiro relator da proposta, desembargador Cândido Ribeiro, não há dúvida de que o AQ por ações de treinamento é provisório e, por essa razão, não se incorpora à aposentadoria dos servidores e nem deve integrar o cálculo do desconto do PSS.

Ficando, então, evidente a ilegalidade da contribuição previdenciária nessa situação, o Sindjus requereu ao Presidente do CJF, ministro Francisco Falcão, que determine a restituição aos servidores das parcelas retidas nos últimos cinco anos a título de contribuição previdenciária incidente sobre o AQ decorrente de ações de treinamento, acrescido de juros e correção monetária.

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