Jornal de Brasília: Proibida paralisação de servidores da Justiça Eleitoral

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça Federal liminar que proíbe a paralisação dos servidores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). A greve havia sido anunciada para hoje e para a próxima quarta-feira, a poucos dias da realização do segundo turno das eleições, marcado para o dia 26.

Prejuízo ao calendário

Na ação, ajuizada junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1) sustentou que a paralisação representaria “potencial risco de prejuízo ao calendário do segundo turno” e que isso “prejudicaria o exercício da cidadania através do voto”. Para a União, a greve não tem qualquer amparo legal e poderia causar “dano irreparável” ao processo eleitoral.

Multa

Na decisão, o TRF1 determinou, ainda, multa diária de R$ 200 mil ao Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público Federal da União no Distrito Federal (Sindjus-DF) por cada dia de descumprimento da determinação.

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