Advogados do Sindjus já trabalham para assegurar reenquadramento dos auxiliares

O Diário Oficial da União desta sexta (15) trouxe a Resolução nº 343, de 8 de maio de 2015, que dispõe sobre a aplicação do art. 3º da Lei 12.774/12 aos servidores da categoria funcional de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos. Diferentemente do voto do desembargador Tadaaqui Hirose, os artífices ficaram de fora do texto. Outra mudança é quanto ao período de abrangência da lei, de 1996 a 1999. Segundo o voto de Tadaaqui, seguido pelos demais desembargadores, todos os auxiliares deveriam ser reenquadrados independentemente do ano de ingresso na carreira.

Os advogados do Sindjus já estudam a decisão e vão tomar as providências para que o que foi aprovado pelo plenário do Conselho da Justiça Federal no dia 27 de abril seja aplicado.

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