Julgamento do MI sobre aposentadoria especial é adiado pelo STF
Matéria que beneficia oficiais de justiça e agentes de segurança é novamente adiada
Os coordenadores do Sindjus Josivam Evangelista e Gilbertos Ataídes, acompanhados do advogado Rudi Cassel, estiveram na Sessão Plenária do STF, desta quinta (28), para acompanhar o julgamento dos MI 833 (Sisejufe) MI 844 (Sindjus), impetrados em 2008, que pede o reconhecimento de aposentadoria especial para oficiais de justiça (MI 883) e oficiais de justiça e agentes de segurança (MI 884). Embora estivessem como terceiro item da pauta, o manado de injunção não foi apreciado por falta de tempo.
A primeira sessão para julgar o tema ocorreu em agosto de 2010. O ministro Luiz Fux ,que pediu vista das ações na sessão de 22 de outubro de 2014, devolveu os autos no dia 25 de março para a retomada do julgamento. O placar até agora é de 3 votos a 2 pelo deferimento parcial dos mandados de injunção. O Sindjus permanece atento à pauta do STF para acompanhar o desenrolar do julgamento.
Importante frisar que além dos oficiais de justiça avaliadores federais, o MI 844 pleiteia o reconhecimento de direito à aposentadoria especial para os inspetores e agentes de segurança judiciária e para analistas e técnicos com atribuições de segurança, sejam eles do Judiciário ou do Ministério Público da União.
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