As falácias das justificativas de Dilma ao veto do PLC 28

Foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (22/7) a Mensagem nº 263, de 21 de julho de 2015, destinada ao Presidente do Senado Federal, Renan Calheiros, informando que a presidente da República, Dilma Rousseff, decidiu vetar integralmente o PLC 28.

O veto integral é justificado pelo impacto equivocado de R$ 25,7 bi contrário à política de ajuste fiscal do governo e ao fato do projeto não ter dotação orçamentária. Mais uma vez, o governo joga com informações distorcidas que já foram desconstruídas anteriormente por nota técnica do STF. Veja a nota do STF

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Da suposta inconstitucionalidade do PLC 28

Na mensagem encaminhada ao presidente do Senado, a presidente Dilma Rousseff alegou que o projeto elaborado pelo STF é inconstitucional e contraria o interesse público. Como é possível um projeto enviado pelo Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição Federal, e aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania tanto da Câmara como do Senado ser inconstitucional?

O projeto é de iniciativa do STF e foi aprovado pelo Congresso Nacional, tendo cumprido todos os trâmites e requisitos legais. O veto total é inédito e configura grave violação à autonomia do poder Judiciário e à harmonia e independência entre os poderes da República.

O veto foi recebido com indignação pela categoria, pois inconstitucional é a falta de cumprimento do artigo 37, inciso X, da Constituição, onde dispõe que a data-base é um direito dos servidores públicos.

Além da Constituição, a Lei nº 10.331, de 18 de dezembro de 2001, sancionada por Fernando Henrique Cardoso, regulamenta o artigo supracitado e garante que:

“Art. 1º As remunerações e os subsídios dos servidores públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações públicas federais, serão revistos, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição, no mês de janeiro, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões.”

Ademais, a Lei nº 7.706, de 21 de dezembro de 1988, dispõe sobre a revisão dos vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores, civis e militares, da Administração Federal Direta, das autarquias, dos extintos Territórios Federais e das fundações públicas e dá outras providências.

Como exposto, leis que dispõem sobre a revisão geral anual não faltam, o problema é que há um descumprimento descarado do Governo com relação à data-base dos servidores públicos e a Dilma fala que é inconstitucional um projeto que repõe a inflação dos servidores


Da falta de previsão orçamentária

Quanto à dotação orçamentária, a falta de previsão para a reposição em 2015 é consequência do corte de recursos no orçamento do Judiciário, realizado pela própria Presidente Dilma em 2014 e isso sim é inconstitucional.

Ademais, a execução do projeto estava condicionada à alocação de reursos e seria possível sua suplementação em 2015, bem como a inclusão nos orçamentos dos anos seguintes.

Por fim, o projeto estava dentro de todos os limites da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.


Da Contrariedade ao interesse público

Para sustentar a posição de que o projeto é contrário ao interesse público, o governo se baseou nos cálculos apresentados pelo ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), dados mentirosos que já foram contestados pela Fenajufe, pelo Sindjus e, em nota técnica, pelo STF.

Dilma alega que a reposição salarial dos servidores públicos é contrária ao ajuste fiscal, mas ao mesmo tempo continua mantendo 39 ministérios, triplicou o valor destinado ao fundo partidário em 2015 e permitiu que o Congresso aprovasse reajuste para ministros, parlamentares, magistrados e para ela própria.

Segundo a Fiesp (Federação das Indústrias de São Paulo), em pesquisa realizada em 2008, o custo da corrupção no Brasil é de aproximadamente R$ 70 bilhões ao ano, sendo um custo médio anual de 1,38% a 2,3% do Produto Interno Bruto (PIB), ou seja, gira em torno de R$ R$ 41,5 bilhões a R$ 69,1 bilhões.

Além disso, o Brasil está na 75ª colocação, dentre 180 países, no ranking da corrupção elaborado pela Transparência Internacional.

A corrupção sim é contrária ao interesse público e o Governo não toma medidas eficientes para combatê-la.


A luta continua

Em resposta ao desrespeito do Governo Federal e do STF, em assembleia, realizada quarta-feira (22), os servidores do Poder Judiciário e do MPU do DF aprovaram a continuidade da greve objetivando a derrubada do veto presidencial ao PLC 28 e a aprovação do PLC 41.

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