Conselho Nacional do MP recomenda ampliação da licença-paternidade para 20 dias
Foi publicada no diário eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) do último dia 12 de agosto a Recomendação nº 38/2016, assinada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, orientando a prorrogação da licença-paternidade para os servidores e membros do Ministério Público da União, a partir de ato administrativo publicado pelas administrações dos órgãos. Com isso, a licença, que até então era de 5 dias, passa a ser de 20 dias.
Ao recomendar a adoção do programa de prorrogação da licença a servidores e membros do MPU, em resposta à proposta apresentada pelo conselheiro Orlando Rochadel no dia 14 de junho, Janot lembrou de outras legislações já em vigor no país que concedem mais tempo para trabalhadores acompanharem os primeiros dias após o nascimento de seus filhos. Além disso, ressaltou a inexistência de razão jurídica para tratamento diferenciado entre servidores no que se refere à concessão desse direito, previsto na Constituição Federal.
O PGR também citou o Decreto nº. 8.737, publicado pela Presidência da República em 3 de maio deste ano, instituindo o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores regidos pela Lei 8.112/90.
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