Sindjus-DF informa sobre as ações de Imposto de Renda sobre auxílio pré-escolar

O Sindicato interpôs duas ações visando à isenção do pagamento de imposto de renda sobre auxílio pré-escolar, uma delas para os servidores do Ministério Público e outra para os servidores do Poder Judiciário.

A ação para os servidores do Ministério Público recebeu o número 0020980- 41.2007.4.01.3400/DF e tramita perante a 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. Referida ação já transitou em julgado em 6 de março de 2013, sendo concedido o direito à isenção pleiteada, bem como ao ressarcimento das respectivas diferenças remuneratórias, já tendo sido movidas, pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, diversas execuções ou cumprimentos de sentença cobrando justamente tais diferenças.

Por decisão judicial, as ações foram movidas nos mesmos autos do processo principal, divididas em grupos de servidores. Assim, o andamento delas varia de acordo com a situação individual de cada grupo, mas a maioria já possui requisições de pagamento expedidas, algumas já pagas, outras aguardando migração para o Tribunal Regional Federal para o devido pagamento. As que não se encontram nestas situações, em breve terão suas RPVs expedidas.

A situação individual de cada um dos servidores que moveram as execuções ou os cumprimentos de sentença pode ser obtida perante o sindicato, o qual possui lista constantemente atualizada pelos advogados que atuam na causa. Destaca-se, ainda, que como a ação ordinária, a qual concedeu o direito ora executado, transitou em julgado em março de 2013, as execuções ou cumprimentos de sentença ainda não movidos poderão ser realizados somente até o final de fevereiro de 2018, momento em que o prazo se expira para seu ajuizamento.


Documentação Urgente

Importante esclarecer que eventuais servidores do Ministério Público interessados em promover o cumprimento de sentença devem entrar em contato com o sindicato o mais rápido possível, para verificar quais os documentos são necessários, uma vez que tais execuções requerem elaboração de cálculo, bem como obtenção de declarações de imposto de renda antigas, o que demanda um tempo significativo. Ressaltamos que a entrega muito próxima do prazo acima mencionado pode prejudicar a apresentação do cumprimento de sentença, até mesmo inviabilizando-a. Para mais informações, ligue 3212-2613.

Ação do Judiciário

Já a ação movida para os servidores do Poder Judiciário, que recebeu o número 0032411- 43.2005.4.01.3400 e tem sua tramitação originária perante a 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, ainda está em andamento, pendente de julgamentos no Superior Tribunal de Justiça. Até o presente momento a referida ação tem decisão favorável aos servidores do Poder Judiciário, concedendo o direito à isenção pleiteada, bem como ao pagamento das respectivas diferenças, a todos os membros da categoria.

Filie-se para obter mais esse direito!

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