Governo apresenta primeira fase da Reforma Administrativa que traz retrocessos e prejuízos ao funcionalismo público

Nesta quinta-feira (3/9), o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), recebeu do secretário-geral da Presidência da República, ministro Jorge Oliveira, a PEC da Reforma Administrativa.

A primeira fase da famigerada proposta, entre outros pontos, proíbe progressões e promoções automáticas de carreira, como as gratificações por tempo de serviço, e viabiliza o fim da estabilidade em vários cargos, trazendo ainda redução no número de carreiras e maior rigidez nas avaliações de desempenho.

A proposta torna mais rigoroso o processo de entrada no serviço público, de modo que a pessoa vai passar por dois anos de experiência e mais um ano de estágio probatório. Após essas etapas, o governo selecionará os aprovados de acordo com as vagas disponíveis e a classificação obtida durante o período de experiência.

O governo planeja, em uma nova fase, enviar projetos para reduzir a remuneração inicial dos servidores e ampliar as faixas de salário para evolução ao longo na carreira.

A proposta prevê inicialmente mudanças apenas para os futuros servidores do serviço público civil nos três Poderes de todos os entes federativos e no Ministério Público, excluindo juízes, promotores, políticos e militares.

Embora as mudanças sejam válidas para quem ingressar no serviço público após sua aprovação, essa proposta abre caminho para a inserção de mudanças profundas e nocivas em toda estrutura do serviço público, de modo que necessita ser duramente combatida.

A iniciativa nos traz mais preocupação ainda com o apoio explícito recebido do presidente do STF, Dias Toffoli, que se manifestou nesta sexta-feira (4/9), durante entrevista coletiva aos jornalistas na Corte, afirmando que sempre defendeu a reforma administrativa. Também declarou ser favorável a salários menores no início da carreira de magistrados, e também para o Ministério Público.

A pedido da Diretoria, a Assessoria Parlamentar do Sindjus-DF está realizando um amplo estudo a respeito da reforma e do cenário político que vai ajudar a definir as estratégias a serem adotadas e ações que deverão ser implementadas pelo Sindicato.

“O Sindjus-DF não vai poupar esforços na luta pela rejeição e arquivamento desta e de outras propostas que visam o sucateamento do serviço público brasileiro e a desvalorização dos servidores públicos, procurando também desenvolver um trabalho com a Assessoria Parlamentar para tentar evitar prejuízos ou minimizar os danos, caso a proposta avance no Congresso. Vamos atuar em várias frentes para impedir que essa proposta avance. O momento é de união, compondo uma verdadeira força-tarefa em defesa dos serviços e servidores públicos. Como estamos em período de pandemia, com necessidade de isolamento social, a ideia é que os servidores se unam em uma grande mobilização virtual e de mídia capaz de neutralizar essa ameaça”, afirmou Costa Neto, coordenador-geral do Sindjus-DF.

Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), precisa ser aprovada por 2/3 de cada Casa em dois turnos de votação.

Para os futuros servidores a proposta de Reforma Administrava sugere:
▪️ Exigência de dois anos em vínculo de experiência com desempenho satisfatório antes de estar investido em cargo público e começar o estágio probatório de um ano para os cargos típicos de Estado;
▪️ Exigência de classificação final dentro do quantitativo previsto no edital do concurso público, entre os mais bem avaliados ao final do período do vínculo de experiência;
▪️ Mais limitações ao exercício de outras atividades para ocupantes de cargos típicos de Estado e menos limitações para os servidores em geral;
▪️ Vedação de mais de trinta dias de férias por ano;
▪️ Vedação de redução de jornada sem redução da remuneração;
▪️ Vedação de promoções ou progressões exclusivamente por tempo de serviço;
▪️ Banimento de parcelas indenizatórias sem a caracterização de despesas diretamente decorrente do desempenho da atividade;
▪️ Vedação da incorporação de cargos em comissão ou funções de confiança à remuneração permanente;
▪️ Vedação da aposentadoria compulsória como modalidade de punição;
▪️ Vedação da redução de remuneração por motivo de redução de jornada para os cargos típicos de Estado.
A medida também substitui os atuais cargos de direção, chefia e assessoramento pelos cargos de liderança, bem como aprimora o instituto dos contratos de gestão ao propor múltiplas medidas para maior flexibilidade na administração dos órgãos, das autarquias e das fundações, com possibilidade de maior margem de pactuação de resultados.
A PEC fixa em lei a jornada máxima tolerada nos casos de acumulação de atividade remunerada e prevê, em lei complementar federal, aplicável a todos os entes federados, a elaboração de normas gerais sobre servidores.
A proposta possibilita maior margem para o Presidente da República reorganizar a administração pública e transformar cargos públicos, desde que sem nenhum aumento de despesa.
A medida apresenta o fim do que é conhecido hoje como “regime jurídico único” e institui os: vínculo de experiência, vínculo por prazo determinado, cargo com vínculo por prazo indeterminado, cargo típico de Estado e cargo de liderança e assessoramento (este último corresponde aos cargos de confiança). Cabe destacar que os critérios para definir os cargos típicos de Estado serão estabelecidos em lei complementar federal.
Fica vedado ao Poder Público instituir medidas anticoncorrenciais em favor de estatais ao mesmo tempo em que fica estabelecida a aposentadoria compulsória aos 75 anos para os empregados públicos (hoje é apenas para servidores).
Por fim, visando maior aproximação do setor público com a iniciativa privada, a PEC estabelece a possibilidade de cooperação dos entes públicos com entes privados, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e utilização de recursos de particulares, com ou sem contrapartida financeira.

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