STJ atende pedido do Sindjus-DF para pagamento da GAS sem necessidade do curso de reciclagem anual de segurança em 2020, em razão da pandemia


O STJ deferiu pedido feito pelo Sindjus-DF no sentido de que no ano de 2020, em razão da pandemia de Covid-19, não seja realizado o Programa de Reciclagem Anual de Segurança, sem prejuízo do pagamento da GAS aos servidores, até a oferta do referido programa no próximo ano.

O pleito foi deferido pelo diretor-geral do STJ, Marcos Antonio Cavalcante, por meio do despacho n. 2128988.

“O Sindjus-DF continua atento à todas as demandas da categoria e se esforçando para exigir que todos os órgãos do PJU e MPU adotem medidas de proteção que garantam a integridade, a saúde e a vida dos servidores. Essa medida vem ao encontro daquilo que foi pleiteado pelo Sindjus-DF. É preciso registrar que muito tem sido feito e buscado pelo Sindicato para garantir o cumprimento das orientações das autoridades sanitárias. A realização do curso de reciclagem para os agentes de segurança representaria um enorme risco de contágio, pois o teste de condicionamento físico necessita ser feito presencialmente. Os servidores do STJ que recebem GAS podem ficar tranquilos, pois graças à atuação do nosso Sindicato a gratificação está assegurada no ano de 2020, sem a necessidade de realização do Curso de reciclagem, devendo-se acompanhar a realidade da crise sanitária em 2021, quando está prevista a realização do próximo curso, para se verificar a necessidade de adoção de novas providências”, afirmou Costa Neto, coordenador-geral do Sindjus-DF.

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