CNJ suspende as atividades presenciais em razão do Decreto 41.842 do GDF

Através da Portaria da Secretaria-Geral n. 3, de 26/02/2021, o Conselho Nacional de Justiça, decidiu suspender suas atividades presenciais diante da situação excepcional decorrente do aumento do número de casos de contaminação pelo Coronavírus (Covid-19) e a crescente ocupação de leitos para combater a doença no Distrito Federal.

Dessa forma, as atividades do Conselho Nacional de Justiça serão desempenhadas integralmente em regime de trabalho remoto a partir de 00h01min do dia 28 de fevereiro de 2021. A portaria reconhece que as atividades do CNJ podem, em sua quase totalidade, ser desempenhadas de forma remota e sem prejuízo de sua continuidade.
Ficam suspensos também todos os eventos, cursos e reuniões presenciais marcados para os dias 1º a 5 de março de 2021, salvo se puderem ser realizados exclusivamente de modo remoto e sem exigir a presença de colaboradores no CNJ.

O Sindjus-DF reconhece a importância desta portaria, no sentido de que o mais importante agora é a luta pela preservação de vidas. A Diretoria do Sindicato atua neste momento para que todos os servidores do Poder Judiciário e do MPU estejam trabalhando em segurança, cumprindo o Decreto 41.842 do governo do Distrito Federal que salienta a importância do isolamento social para o combate da pandemia.

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