Sindjus se reúne com DG do STF para tratar da implementação do reajuste dos auxílios alimentação e pré-escolar e defende melhoria nos valores

Eduardo Toledo informou que os diretores-gerais continuam analisando o tema e que tanto a Portaria do STF quanto a Portaria Conjunta do CNJ, CJF, CSJT, tribunais superiores e TJDFT deverão ser assinadas até o início da próxima semana

Os coordenadores-gerais do Sindjus Costa Neto e Chico Vaz e o presidente da Astrife Osiel Ribeiro se reuniram na tarde desta quinta-feira (24) com o Diretor-Geral do STF Eduardo Toledo para tratar da implementação do reajuste dos valores dos auxílios alimentação e pré-escolar.

Na ocasião, os dirigentes apresentaram o Requerimento Administrativo protocolizado no STF pelo Sindjus e a Astrife e solicitaram que o reajuste dos referidos auxílios se dê nos mesmos percentuais concedidos pelo Governo Federal aos servidores do Poder Executivo, de 52% para o auxílio alimentação e de 51,06% para o auxílio pré-escolar, com base no princípio da isonomia.

No Requerimento, o Sindjus explicita que o Governo Federal – por intermédio do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – MGI – requereu ao deputado Luiz Carlos Motta (PL/SP), relator do Orçamento, o acolhimento de proposta de inclusão na LOA (PLN 29/2023) do reajuste de 52% (cinquenta e dois por cento) no valor do auxílio-alimentação e de 51,06% no valor do auxílio pré-escolar dos servidores do Poder Executivo, a partir de maio de 2024, conforme Nota Técnica SEI nº 49521/2023/MGI, encaminhada por meio do OFÍCIO SEI Nº 152291/2023/MGI, de 17 de dezembro de 2023, e OFÍCIO SEI Nº 5908/2023/MPO, de 18 de dezembro de 2023.
Ressalta o documento que essa decisão foi baseada em uma mudança importante, que deve ser considerada. No dia 02 de janeiro de 2024, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2024 (Lei 14.791/2023), que estabeleceu em seu artigo 128 a possibilidade de reajuste dos benefícios obrigatórios aos agentes públicos, afastando a interpretação de que acréscimos aos valores destinados aos auxílio alimentação e pré-escolar dos servidores deveriam se limitar ao percentual acumulado da inflação desde o último reajuste, permitindo, portanto, que tanto o Executivo quanto o Judiciário ou o Legislativo concedam o reajuste dos benefícios em percentuais diferenciados, de modo a restabelecer o poder de compra da categoria.
Essa possibilidade acatada na LDO foi objeto de solicitação do Governo Federal à Presidente da CMO, senadora Daniella Ribeiro (PSD/PB), por intermédio do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério da Gestão e Inovação, de alteração do artigo 124 do texto original do PLDO (PLN 4/2023), que vedava o reajuste dos auxílios em percentual superior à variação do IPCA desde a última revisão, com o objetivo, a princípio, de permitir tão-somente aos servidores do Poder Executivo o reajuste dos auxílios acima da inflação, conforme Nota Técnica SEI nº 35221/2023/MGI, encaminhada por meio do OFÍCIO SEI Nº 4517/2023/MPO, de 2 de outubro de 2023, e OFÍCIO SEI Nº 106205/2023/MGI.
O Sindjus destaca ainda no Requerimento que: “Referida medida, contudo, representa um reajuste limitado somente aos servidores de um dos Poderes da União (Poder Executivo) em detrimento de outros como os do Poder Judiciário que, de igual forma, sofrem abruptamente com as perdas inflacionárias acumuladas e a desatualização dos valores de seus benefícios, notadamente o auxílio-alimentação e o auxílio pré-escolar. Nessa perspectiva, ressalta-se que os auxílios em comento se prestam ao custeio de despesas diárias básicas e cuja desatualização representa evidente risco à subsistência dos servidores públicos e de suas famílias, que sofrem com a crise econômica e aumento exorbitante do custo de vida a cada ano. Importante rememorar que esses servidores, em regra, por impedimentos constitucionais e legais, não podem ter outra fonte de renda para remediar os efeitos da inflação, de modo que contam com a Administração Pública para atualizar seus benefícios conforme a necessidade. Assim, partindo da premissa de que os efeitos da crise financeira recaem sobre todos os servidores públicos da União, conceder o reajuste dos auxílios alimentação e pré-escolar nos percentuais de 52% e 51,06%, respectivamente, somente aos servidores do Poder Executivo revela evidente afronta ao princípio constitucional da isonomia.”
Eduardo Toledo comentou que os diretores-gerais dos órgãos do PJU se reuniram na quinta-feira (18) para discutir os percentuais de reajuste e novos valores dos auxílios alimentação e pré-escolar dos servidores do Poder Judiciário da União, e que a reunião definiu, a princípio, um reajuste de 17,85% para o auxílio alimentação, que passará a ser de R$ 1.393,10, e um reajuste de 25% para o auxílio creche, que passará a ser de R$ 1.178,82, ambos acima da inflação, na expectativa de equipara-los aos valores praticados pelo Legislativo.
Destacou que a questão vem sendo tratada pelos diretores-gerais e que ainda essa semana ou até o início da próxima a Portaria do STF e a Portaria Conjunta do CNJ, CJF, CSJT, tribunais superiores e TJDFT deverão ser assinadas. Informou ainda que os valores serão equiparados em todo o Poder Judiciário e que está prevista a implementação a partir de primeiro de fevereiro. Com isso e considerando que o auxílio alimentação de um determinado mês é pago antecipadamente no mês anterior, a diferença do reajuste de fevereiro, que deveria ter sido paga neste mês de janeiro, será incluída em folha suplementar ou no contracheque de fevereiro.
O DG esclareceu também que a LOA foi publicada na terça-feira, permitindo a implementação do reajuste, e que os órgãos vão solicitar suplementação orçamentária.
Na reunião, foram tratados ainda os seguintes temas: Plano de Carreira, Adicional de Atividade Penosa, Auxílio Saúde, Reenquadramento dos Auxiliares, Antecipação da parcela de 2025 do reajuste salarial, valorização dos profissionais de TI e aprovação no Congresso do PL 2447/2022 da Polícia Judicial, e o DG do STF se colocou à disposição do Sindjus para ajudar no encaminhamento das pautas apresentadas.
O Sindjus agradeceu a forma atenciosa e respeitosa com que Eduardo Toledo conduziu a reunião e vai continuar firme trabalhando junto aos diretores-gerais e às Administrações para que haja melhoria nesses percentuais e valores anunciados dos auxílios alimentação e pré-escolar, de modo a alcançar o melhor reajuste possível para a categoria.
Segundo o coordenador-geral do Sindjus Costa Neto, “desde o início, o Sindjus assumiu o protagonismo dessa luta e esperamos em breve poder anunciar oficialmente essa conquista, com a publicação das Portarias pelos órgãos do Poder Judiciário. Também estamos trabalhando por reajuste idêntico no MPU, bem como para que o PGR edite o quanto antes o Ato de reajuste dos auxílios alimentação e creche dos servidores do MPU e CNMP.”

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